• Lei Ordinária Nº 4352/2023 de 03/03/2023


    Autor: JEFFERSON MARQUES DE SOUZA MOREIRA

    Processo: 81221

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 21121

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.831, DE 28 DE MARÇO DE 2019, QUE INSTITUIU, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O MÊS "DEZEMBRO VERDE", E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • L.O. Nº 3831/2019
  • LEI MUNICIPAL Nº 4.352, DE 03 DE MARÇO DE 2023

    (PROJETO DE LEI Nº 211/2021)

    Autor: Ver. Jefferson Marques de Souza Moreira

    Data de publicação: 15 de março de 2023.

     

    Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 3.831, de 28 de março de 2019, que instituiu, no âmbito do Município de Diadema, o mês “Dezembro Verde”, e deu outras providências.

     

    PATRÍCIA FERREIRA, Prefeita em Exercício do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.831, de 28 de março de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o mês “Dezembro Verde”, dedicado à realização de ações educativas de combate ao abandono e à crueldade praticados contra os animais.”

     

    ARTIGO 2º - Fica criado o inciso VI do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.831, de 28 de março de 2019, com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 2º - ........................................................................................

    I - ............................................................................................................

    II - ...........................................................................................................

    III - ..........................................................................................................

    IV - .........................................................................................................

    V - ...........................................................................................................

    VI - promover ações de combate aos maus-tratos, à violência e à crueldade praticados contra os animais.”

     

    ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 03 de março de 2023.

     

     

     

    (aa.) PATRÍCIA FERREIRA

    Prefeita em Exercício