Lei Ordinária Nº 4352/2023 de 03/03/2023
Autor: JEFFERSON MARQUES DE SOUZA MOREIRA
Processo: 81221
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 21121
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.831, DE 28 DE MARÇO DE 2019, QUE INSTITUIU, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O MÊS "DEZEMBRO VERDE", E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº
4.352, DE 03 DE MARÇO DE 2023
(PROJETO DE LEI Nº 211/2021)
Autor: Ver. Jefferson
Marques de Souza Moreira
Data de publicação:
15 de março de 2023.
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 3.831, de 28 de março de 2019, que instituiu, no âmbito do Município de Diadema, o mês “Dezembro Verde”, e deu outras providências.
PATRÍCIA FERREIRA, Prefeita em Exercício do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica
alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.831, de 28 de março de 2019, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 1º - Fica instituído, no
âmbito do Município de Diadema, o mês “Dezembro Verde”, dedicado à realização
de ações educativas de combate ao abandono e à crueldade praticados contra os animais.”
ARTIGO 2º - Fica
criado o inciso VI do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.831, de 28 de março de
2019, com a seguinte redação:
“ARTIGO 2º -
........................................................................................
I - ............................................................................................................
II - ...........................................................................................................
III - ..........................................................................................................
IV -
.........................................................................................................
V -
...........................................................................................................
VI - promover ações de combate aos maus-tratos,
à violência e à crueldade praticados contra os animais.”
ARTIGO 3º - As
despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 03 de março de 2023.
(aa.) PATRÍCIA FERREIRA
Prefeita em Exercício