• Lei Ordinária Nº 384/1970 de 27/05/1970


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 11770

    Mensagem Legislativa: 1076

    Projeto: 1070

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO DA LEI Nº 347, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1969.

  • Altera:

    • L.O. Nº 347/1969
  • LEI Nº 384/70

     

    LEI Nº 384, DE 27 DE MAIO DE 1970

     

     

    DISPÕE sobre modificação da Lei nº 347, de 28 de Fevereiro de 1969.

     

    EVANDRO CAIAFA ESQUÍVEL, Prefeito Municipal de Diadema, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu promulgo a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Os artigos 12, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 26 e 30 da Lei nº 347, de 28 de fevereiro de 1969, passam a ter a seguinte redação:

     

    Art. 12 A estrutura administrativa da Prefeitura compõem-se dos seguintes órgãos:

     

    I - Gabinete do Prefeito;

     

    II - Assessoria do Planejamento;

     

    III - Departamento dos Negócios Jurídicos;

     

    IV - Departamento da Receita;

     

    V - Departamento da Despesa;

     

    VI - Departamento de Administração;

     

    VII - Departamento de Obras e Viação;

     

    VIII - Departamento de Saúde e Promoção Humana;

     

    IX - Serviço de Educação; e

     

    X - Serviços Municipais.

     

    Parágrafo único. É criada a Divisão de Obras e Conservação, subordinada diretamente ao Departamento de Obras e Viação.

              

    Art. 15 O Departamento dos Negócios Jurídicos é o órgão responsável pelas atividades da consultoria nos assuntos jurídicos da Prefeitura, arrecadação judicial da Dívida Ativa, licitações e redação de normas legais, competindo-lhe pronunciar-se sobre toda matéria jurídica que lhe for submetida pelo Prefeito e demais órgãos do Executivo.

     

    Art. 16 O Departamento da Receita é o órgão encarregado da execução dos serviços relativos a lançamentos de tributos e arrecadação das rendas municipais; a fiscalização dos contribuintes; ao cadastro de contribuintes e imobiliários; à cobrança amigável da Dívida Ativa.

     

    Art. 17 O Departamento da Despesa é o órgão encarregado da execução dos serviços referentes ao recebimento, guarda e movimentação de valores; elaboração do orçamento e controle de sua execução; escrituração da contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial, e assessoramento do Prefeito em assuntos econômico-financeiros.

     

    Art. 18 O Departamento de Administração é o órgão incumbido de exercer as atividades ligadas à administração geral da Prefeitura, no que concerne a pessoal, expediente, arquivo, zeladoria e transporte.

     

    Art. 19 O Departamento de Obras e Viação é o órgão responsável pela execução e conservação das obras municipais; construção de estradas e caminhos municipais; abertura, pavimentação e conservação de vias e logradouros públicos; licenciamento e fiscalização de obras particulares e as pertinentes ao sistema de transportes da municipalidade; serviço de águas e esgotos.  

      

    Art. 21 O Departamento de Saúde e Promoção Humana é o órgão responsável pelas atividades de assistência médico-social à população local, mediante a administração de postos de saúde, hospitais ou entidades correlatas de promoção do bem estar da comunidade, prestando ajuda aos necessitados e orientando os desajustados visando à recuperação e melhoria das condições de vida desses indivíduos e grupos sociais.

     

    Art. 26 Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, com os vencimentos mensais, a saber:

     

    I

    Chefe de Gabinete

    Cr$

    840,00

    II

    Assessor de Planejamento

    Cr$

    840,00

    III

    Diretor Jurídico

    Cr$

    1.200,00

    IV

    Diretor da Receita

    Cr$

    1.200,00

    V

    Diretor da Despesa

    Cr$

    1.200,00

    VI

    Diretor de Administração

    Cr$

    1.200,00

    VII

    Diretor de Obras e Viação

    Cr$

    1.200,00

    VIII

    Diretor de Saúde e Promoção Humana

    Cr$

    1.200,00

    IX

    Chefe de Serviço de Educação

    Cr$

    840,00

    X

    Chefe de Serviços Municipais

    Cr$

    840,00

     

    Art. 30 Ficam extintos os cargos de Diretor Efetivo, exceto o de Diretor de Obras o qual fica transformado em Diretor de Divisão de Obras e Conservação.

     

    Art. 2º As despesas com a execução desta Lei, correrão por verbas próprias do orçamento vigente.

     

    Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 27 de Maio de 1.970.

     

    EVANDRO CAIAFA ESQUÍVEL

    Prefeito Municipal