Lei Ordinária Nº 384/1970 de 27/05/1970
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 11770
Mensagem Legislativa: 1076
Projeto: 1070
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO DA LEI Nº 347, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1969.
Altera:
LEI Nº 384, DE 27 DE MAIO DE 1970
DISPÕE sobre modificação da Lei nº 347, de
28 de Fevereiro de 1969.
EVANDRO CAIAFA ESQUÍVEL, Prefeito
Municipal de Diadema, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e
eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Os artigos 12, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 26
e 30 da Lei nº 347, de 28 de fevereiro de 1969, passam a ter a seguinte
redação:
Art. 12 A
estrutura administrativa da Prefeitura compõem-se dos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Prefeito;
II - Assessoria do Planejamento;
III - Departamento dos Negócios Jurídicos;
IV - Departamento da Receita;
V - Departamento da Despesa;
VI - Departamento de Administração;
VII - Departamento de Obras e Viação;
VIII - Departamento de Saúde e Promoção
Humana;
IX - Serviço de Educação; e
X - Serviços Municipais.
Parágrafo único. É criada a Divisão de Obras e Conservação, subordinada
diretamente ao Departamento de Obras e Viação.
Art. 15 O
Departamento dos Negócios Jurídicos é o órgão responsável pelas atividades da
consultoria nos assuntos jurídicos da Prefeitura, arrecadação judicial da
Dívida Ativa, licitações e redação de normas legais, competindo-lhe pronunciar-se
sobre toda matéria jurídica que lhe for submetida pelo Prefeito e demais órgãos
do Executivo.
Art. 16 O
Departamento da Receita é o órgão encarregado da execução dos serviços
relativos a lançamentos de tributos e arrecadação das rendas municipais; a
fiscalização dos contribuintes; ao cadastro de contribuintes e imobiliários; à
cobrança amigável da Dívida Ativa.
Art. 17 O
Departamento da Despesa é o órgão encarregado da execução dos serviços
referentes ao recebimento, guarda e movimentação de valores; elaboração do
orçamento e controle de sua execução; escrituração da contabilidade
orçamentária, financeira e patrimonial, e assessoramento do Prefeito em
assuntos econômico-financeiros.
Art. 18 O
Departamento de Administração é o órgão incumbido de exercer as atividades
ligadas à administração geral da Prefeitura, no que concerne a pessoal,
expediente, arquivo, zeladoria e transporte.
Art. 19 O
Departamento de Obras e Viação é o órgão responsável pela execução e
conservação das obras municipais; construção de estradas e caminhos municipais;
abertura, pavimentação e conservação de vias e logradouros públicos;
licenciamento e fiscalização de obras particulares e as pertinentes ao sistema
de transportes da municipalidade; serviço de águas e esgotos.
Art. 21 O
Departamento de Saúde e Promoção Humana é o órgão responsável pelas atividades
de assistência médico-social à população local, mediante a administração de
postos de saúde, hospitais ou entidades correlatas de promoção do bem estar da
comunidade, prestando ajuda aos necessitados e orientando os desajustados
visando à recuperação e melhoria das condições de vida desses indivíduos e
grupos sociais.
Art. 26
Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, com os vencimentos
mensais, a saber:
I |
Chefe de Gabinete |
Cr$ |
840,00 |
II |
Assessor de Planejamento |
Cr$ |
840,00 |
III |
Diretor Jurídico |
Cr$ |
1.200,00 |
IV |
Diretor da Receita |
Cr$ |
1.200,00 |
V |
Diretor da Despesa |
Cr$ |
1.200,00 |
VI |
Diretor de Administração |
Cr$ |
1.200,00 |
VII |
Diretor de Obras e Viação |
Cr$ |
1.200,00 |
VIII |
Diretor de Saúde e Promoção Humana |
Cr$ |
1.200,00 |
IX |
Chefe de Serviço de Educação |
Cr$ |
840,00 |
X |
Chefe de Serviços Municipais |
Cr$ |
840,00 |
Art. 30
Ficam extintos os cargos de Diretor Efetivo, exceto o de Diretor de Obras o
qual fica transformado em Diretor de Divisão de Obras e Conservação.
Art.
2º As despesas com a execução desta Lei,
correrão por verbas próprias do orçamento vigente.
Art.
3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 27 de Maio de 1.970.
EVANDRO CAIAFA ESQUÍVEL
Prefeito Municipal