Lei Ordinária Nº 3850/2019 de 02/05/2019
Autor: PAULO CESAR BEZERRA DA SILVA
Processo: 8519
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1919
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.743, DE 11 DE MAIO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A VENDA NO VAREJO DE CÃES E GATOS POR ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, NO MUNICÍPIO DE DIADEMA, BEM COMO AS DOAÇÕES DESSES ANIMAIS EM EVENTOS DE ADOÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
LEI
MUNICIPAL Nº 3.850, DE 02 DE MAIO DE 2019
(PROJETO DE LEI Nº 019/2019)
Autoria: Ver. Paulo César Bezerra da Silva
Data de Publicação: 14 de maio de 2019.
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.743, de 11 de maio de 2018, que dispõe sobre a criação e a venda no varejo de cães e gatos por estabelecimentos comerciais, no Município de Diadema, bem como as doações desses animais em eventos de adoção, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica criado o parágrafo único do artigo 14 da Lei Municipal nº 3.743, de 11 de maio de 2018, com a seguinte redação:
ARTIGO 14. ....................................................................................................
PARÁGRAFO ÚNICO – Os estabelecimentos que comercializam animais ficam obrigados a emitir, no ato da venda, certificado comprovando a origem do animal, garantindo ao comprador que o animal adquirido seja pertencente a criador devidamente registrado nos órgãos competentes.
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 02 de maio de 2019.
(aa.) LAURO MICHELS
SOBRINHO
Prefeito
Municipal.