Lei Ordinária Nº 3857/2019 de 16/05/2019
Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO
Processo: 7419
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1419
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO DE SEGURANÇA NAS CRECHES PÚBLICAS MUNICIPAIS.
Alterada por:
LEI MUNICIPAL Nº 3.857, DE 16 DE MAIO DE 2019
(PROJETO DE LEI Nº 014/2019)
Autoria: Ver. Jeoacaz
Coelho Machado.
Data de Publicação: 23 de maio de 2019.
Dispõe sobre a
instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas creches públicas
municipais.
Dispõe sobre
a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas creches e escolas
públicas municipais. (Redação dada pela Lei
Municipal nº 3899/2019)
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no
uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Torna-se obrigatória a instalação
de câmeras de monitoramento de segurança na entrada, nos pátios de convivência
comum e no interior das salas de aula das creches públicas municipais.
ARTIGO 1º - Torna-se
obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas creches e
escolas públicas municipais. (Redação dada
pela Lei
Municipal nº 3899/2019)
PARÁGRAFO ÚNICO – O Executivo
Municipal determinará a quantidade, o posicionamento e o local de instalação
das câmeras de monitoramento de segurança, que deverão ser instaladas em local
apropriado para evitar eventuais furtos, exceto no interior das salas de aula e
sala dos professores.
ARTIGO 2º - A instalação do equipamento
considerará proporcionalmente o número de alunos e funcionários existentes na
unidade escolar, bem como as suas características territoriais e dimensões,
respeitando as normas técnicas exigidas pela Associação Brasileira de Normas
Técnicas – ABNT.
ARTIGO 3º – O equipamento apresentará recurso
de gravação, devendo as imagens obtidas ser armazenadas por um período mínimo
de 05 (cinco) anos.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Diadema, 16 de maio de 2019.
(aa.) LAURO
MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.