Lei Ordinária Nº 3899/2019 de 30/09/2019
Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO
Processo: 28420
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 7019
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA A EMENTA E O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.857, DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO DE SEGURANÇA NAS CRECHES PÚBLICAS MUNICIPAIS.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 3.899, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019
(PROJETO DE LEI Nº 070/2019)
Autoria: Ver. Jeoacaz Coelho
Machado
Data de Publicação: 05 de outubro de
2019.
Altera a ementa e o artigo 1º da Lei Municipal nº
3.857, de 16 de maio de 2019, que dispõe sobre a instalação de câmeras de
monitoramento de segurança nas creches públicas municipais.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica alterada a ementa da
Lei Municipal nº 3.857, de 16 de maio de 2019, que passa a ter a seguinte
redação:
Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento
de segurança nas creches e escolas públicas municipais.
ARTIGO
2º - Fica alterado o artigo 1º
da Lei Municipal nº 3.857, de 16 de maio de 2019, que passa a ter a seguinte
redação:
ARTIGO 1º - Torna-se
obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas creches e
escolas públicas municipais.
PARÁGRAFO ÚNICO
– O Executivo Municipal determinará a quantidade, o posicionamento e o local de
instalação das câmeras de monitoramento de segurança, que deverão ser
instaladas em local apropriado para evitar eventuais furtos, exceto no interior
das salas de aula e sala dos professores.
ARTIGO
3º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 30 de setembro de 2019.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.