• Lei Ordinária Nº 3867/2019 de 24/06/2019


    Autor: SERGIO RAMOS DA SILVA

    Processo: 12919

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 2819

    Decreto Regulamentador: 805421


    INSTITUI O CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Alterada por:

    • L.O. Nº 4222/2022
  • LEI MUNICIPAL Nº 3.867, DE 24 DE JUNHO DE 2019

    (PROJETO DE LEI Nº 028/2019)

    Autoria: Ver. Sérgio Ramos da Silva

    Data de Publicação: 29 de junho de 2019.

     

    Institui o Cartão de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e dá outras providências.

     

    REVELINO TEIXEIRA DE ALMEIDA, Prefeito em exercício do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído o Cartão de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a ser concedido, gratuitamente, pelo setor competente da Prefeitura do Município de Diadema.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO – A Carteira de que trata o caput visa garantir atenção integral, pronto atendimento bem como prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. Redação dada pela Lei Municipal nº 4.222/2022

     

    ARTIGO 2º - Para fins desta Lei, pessoa com Transtorno do Espectro Autista é aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma do disposto na Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.

     

    ARTIGO 3º - O Cartão de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista deverá conter as seguintes informações:

     

    I – Nome completo e número da Carteira de Identidade ou Registro Geral do portador;

    II – Nome completo e número de telefone do cuidador ou responsável.

     

    ARTIGO 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    ARTIGO 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

                                                                           Diadema, 24 de junho de 2019.

     

     

     

     

     

    (aa.) REVELINO TEIXEIRA DE ALMEIDA

    Prefeito Municipal em exercício