Lei Ordinária Nº 3867/2019 de 24/06/2019
Autor: SERGIO RAMOS DA SILVA
Processo: 12919
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 2819
Decreto Regulamentador: 805421
INSTITUI O CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alterada por:
LEI MUNICIPAL Nº 3.867, DE 24 DE JUNHO DE 2019
(PROJETO DE LEI Nº 028/2019)
Autoria: Ver. Sérgio Ramos da Silva
Data de Publicação: 29 de junho de 2019.
Institui o Cartão de Identificação da Pessoa com Transtorno
do Espectro Autista, e dá outras providências.
REVELINO TEIXEIRA DE ALMEIDA, Prefeito em exercício do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica instituído o Cartão de
Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a ser concedido,
gratuitamente, pelo setor competente da Prefeitura do Município de Diadema.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Carteira de que trata o caput visa garantir
atenção integral, pronto atendimento bem como prioridade no atendimento e no
acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde,
educação e assistência social. Redação dada pela Lei
Municipal nº 4.222/2022
ARTIGO
2º - Para fins desta Lei, pessoa com
Transtorno do Espectro Autista é aquela portadora de síndrome clínica
caracterizada na forma do disposto na Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro
de 2012.
ARTIGO
3º - O Cartão de Identificação da
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista deverá conter as seguintes
informações:
I
– Nome completo e número da Carteira de Identidade ou Registro Geral do
portador;
II
– Nome completo e número de telefone do cuidador ou responsável.
ARTIGO
4º - O Poder Executivo Municipal
regulamentará a presente Lei, no que couber.
ARTIGO
5º - As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
6º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 24 de junho
de 2019.
(aa.) REVELINO TEIXEIRA DE
ALMEIDA
Prefeito Municipal em exercício