Lei Ordinária Nº 3888/2019 de 27/08/2019
Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ
Processo: 28719
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 7119
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.050, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE INSTITUIU O SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO REMUNERADO NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.482, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014 E PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.624, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 3.888, DE 27 DE AGOSTO DE 2019
(PROJETO DE LEI Nº 071/2019)
Autoria: Ver. Josa Queiroz e
outros.
Data de Publicação: 31 de agosto de 2019.
Altera a Lei Municipal nº 3.050, de 21 de dezembro de
2010, que instituiu o sistema de estacionamento rotativo remunerado nas vias e
logradouros públicos e deu outras providências, alterada pela Lei Municipal nº
3.482, de 09 de dezembro de 2014 e pela Lei Municipal nº 3.624, de 18 de
novembro de 2016.
LAURO
MICHELS SOBRINHO, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica criado o seguinte parágrafo
5º ao artigo 5º da Lei Municipal nº 3.050, de 21 de dezembro de 2010:
“ARTIGO 5º - ..................................................................................................................
PARÁGRAFO 5º - Fica concedido, ao usuário do Sistema de
Estacionamento Rotativo Remunerado, prazo de 15 (quinze) minutos de tolerância,
antes que se inicie a contagem de tempo para fins de pagamento da respectiva
tarifa.”
ARTIGO
2º - Fica criado o seguinte parágrafo
3º ao artigo 5º-A da Lei Municipal nº 3.050, de 21 de dezembro de 2010:
“ARTIGO 5º-A - ..............................................................................................................
PARÁGRAFO 3º
- Ao veículo que se encontre estacionado e cujo tempo pago tenha expirado, será
concedido prazo de tolerância de 05 (cinco) minutos, para revalidação do cartão
ou do sistema eletrônico disponível, antes de ser providenciada a notificação
de irregularidade por agentes públicos do Município ou por funcionários da
empresa concessionária.
ARTIGO
3º - As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
4º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 27 de agosto de 2019.
(aa.) LAURO
MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.