• Lei Ordinária Nº 3973/2020 de 25/03/2020


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 7220

    Mensagem Legislativa: 1220

    Projeto: 1720

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.430, DE 12 DE SETEMBRO DE 2005, ALTERADA PELAS LEIS NºS. 2664, DE 14 DE SETEMBRO DE 2007; 2.853, DE 20 DE MARÇO DE 2009; 2.987, DE 11 DE JUNHO DE 2010; 3.153, DE 06 DE OUTUBRO DE 2011; 3.724, DE 02 DE MARÇO DE 2018; E 3.956, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020, QUE INSTITUIU O PROGRAMA DENOMINADO "FRENTE DE TRABALHO" E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

  • Altera:

    • L.O. Nº 2430/2005
  • LEI MUNICIPAL Nº 3.973, DE 25 DE MARÇO DE 2020

    (PROJETO DE LEI Nº 017/2020)

    (Nº 012/2020, NA ORIGEM)

    Data de publicação: 26 de março de 2020.

     

    DISPÕE sobre alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 2.430, de 12 de setembro de 2005, alterada pelas Leis nºs 2.664, de 14 de setembro de 2007; 2.853, de 20 de março de 2009; 2.987, de 11 de junho de 2010; 3.153, de 06 de outubro de 2011; 3.724, de 02 de março de 2018; e 3.956, de 27 de fevereiro de 2020, que instituiu o Programa denominado “Frente de Trabalho”, e dá providências correlatas.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º - Fica acrescentado o parágrafo 3º ao artigo 3º da Lei Municipal nº 2.430, de 12 de setembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 3º - ......................................................................................................

    § 1º - ............................................................................................................

    § 2º - ............................................................................................................

    § 3º - Excepcionalmente, a prorrogação do contrato prevista no parágrafo 1º deste artigo, poderá ser estendida por período superior a 12 (doze) meses, na hipótese de situações emergenciais, por meio de Decreto Municipal justificado.”

     

    Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento-Programa vigente, suplementadas se necessário.

     

    Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Diadema, 25 de março de 2020.

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.