• Lei Ordinária Nº 3979/2020 de 10/07/2020


    Autor: CICERO ANTONIO DA SILVA

    Processo: 2420

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 520

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.024, DE 24 DE ABRIL DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL)

  • Altera:

    • L.O. Nº 2024/2001
  • LEI MUNICIPAL Nº 3.979, DE 10 DE JULHO DE 2020

    (PROJETO DE LEI Nº 005/2020)

    Autoria: Ver. Cícero Antônio da Silva

    Data de publicação: 18 de julho de 2020.

     

     

    Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.024, de 24 de abril de 2001, e dá outras providências.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    ARTIGO 1º - Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 2.024, de 24 de abril de 2001, que passa a ter a seguinte redação:

     

    ARTIGO 2º - As vítimas de violência sexual devem receber atendimento, em regime de urgência, nos hospitais, prontos-socorros e unidades básicas de saúde da rede pública municipal e terão o direito de escolher, na rede pública municipal de saúde, dentre os locais disponíveis para o atendimento e/ou tratamento, aquele no qual se sentirem à vontade.

     

     

    ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Diadema, 10 de julho de 2020.

     

     

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.