Lei Ordinária Nº 3979/2020 de 10/07/2020
Autor: CICERO ANTONIO DA SILVA
Processo: 2420
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 520
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.024, DE 24 DE ABRIL DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL)
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº
3.979, DE 10 DE JULHO DE 2020
(PROJETO DE LEI Nº 005/2020)
Autoria: Ver. Cícero Antônio da Silva
Data de publicação: 18 de julho de 2020.
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.024, de 24 de abril de 2001, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 2.024, de 24 de abril de 2001, que passa a ter a seguinte redação:
ARTIGO 2º - As vítimas de violência sexual devem receber atendimento, em regime de urgência, nos hospitais, prontos-socorros e unidades básicas de saúde da rede pública municipal e terão o direito de escolher, na rede pública municipal de saúde, dentre os locais disponíveis para o atendimento e/ou tratamento, aquele no qual se sentirem à vontade.
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 10 de julho de 2020.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito
Municipal.