Lei Ordinária Nº 3980/2020 de 20/07/2020
Autor: MARCIO PASCHOAL GIUDICIO JUNIOR
Processo: 31019
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 7719
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA A ALÍNEA "C" DO § 1º DO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.428/1995, QUE DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS QUE REGULAM A DENOMINAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO, A SABER, LEI 1.125/1991, LEI 1.173/1991, LEI 1.359/1994 E LEI 1.386/1994 E ACRESCENTA PARÁGRAFOS ÀS LEIS CONSOLIDADAS, DISPENSANDO A EXIGÊNCIA DE CRITÉRIOS NA DENOMINAÇÃO DE VIELAS E PRAÇAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 3.980, DE 20 DE JULHO DE 2020
(PROJETO DE LEI Nº 077/2019)
Autoria: Ver. Márcio Paschoal Giudício Júnior
Data de publicação: 30 de julho de 2020.
Altera a
alínea “c” do parágrafo 1º do artigo 5º da Lei Municipal nº 1.428,
de 04 de julho de 1995, que dispõe sobre a Consolidação das Leis que regulam a
denominação ou alteração de vias e logradouros públicos no Município, a saber,
Lei nº 1.125, de 1º de março de 1991, Lei nº 1.173, de 17 de dezembro de 1991,
Lei nº 1.359, 08 de julho de 1994 e Lei nº 1.386, de 1º de novembro de 1994 e
acrescenta parágrafos às leis consolidadas, dispensando a exigência de
critérios na denominação de vielas e praças, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica alterada a alínea
“c” do parágrafo 1º do artigo 5º da Lei Municipal nº 1.428, de 04
de julho de 1995, acrescida pela Lei Municipal nº 3.347, de 20 de agosto de
2013, que passa a ter a seguinte redação:
“ARTIGO 5º - ..................................................................................................................
PARÁGRAFO 1º - ...........................................................................................................
a) ..................................................................................................................................
b) ..................................................................................................................................
c) É
vedada a denominação de vias e logradouros com nome de pessoa que tenha
cometido crime contra a humanidade, contra a Administração Pública, tais como
corrupção passiva, corrupção ativa e concussão, transitados em julgado, ou
grave violação aos direitos humanos.
PARÁGRAFO 2º - ...........................................................................................................
PARÁGRAFO 3º - ...........................................................................................................
PARÁGRAFO 4º - ........................................................................................................”.
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 20 de julho de 2020.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito
Municipal.