Lei Ordinária Nº 398/1970 de 22/10/1970
Autor: MESA DA CAMARA
Processo: 39870
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 3270
Decreto Regulamentador: Não consta
INDICA RECURSO PARA EXECUÇÃO DA LEI MUNICIPAL 391, DE 31 DE AGOSTO DE 1970
Altera:
LEI Nº 398, DE 22 DE OUTUBRO DE 1970.
INDICA recurso para execução da Lei
Municipal 391, de 31 de Agosto de 1.970.
EVANDRO CAIAFA ESQUIVEL, Prefeito
Municipal de Diadema, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e
eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º As despesas para a execução da Lei
Municipal nº 391 de 31 de Agosto de 1.970, serão cobertas pela verba nº 12 -
3.1.1.00 Pessoal Civil, consignada no orçamento vigente.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 22 de Outubro de 1.970.
EVANDRO CAIAFA ESQUIVEL
Prefeito Municipal