• Lei Ordinária Nº 391/1970 de 31/08/1970


    Autor: MESA DA CAMARA

    Processo: 4170

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 270

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS, ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA E DOS VALORES DOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL.

  • Alterada por:

    • L.O. Nº 398/1970
    • L.O. Nº 956/1988
  • LEI Nº 391/70

     

    LEI Nº 391, DE 31 DE AGOSTO DE 1970.

     

     

    DISPÕE sobre a criação de cargos, alteração de nomenclatura e dos valores dos vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal.

     

    AMÉRICO MAFFIA, Prefeito Municipal de Diadema, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu promulgo a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos isolados, de provimento efetivo, no Quadro de Funcionários da Câmara Municipal:

     

    I - 2 (dois) cargos de Oficial Legislativo padrão "J".

     

    II - 1 (um) cargo de Encarregado do Serviço de Contabilidade, Compras, Patrimônio e Pessoal, padrão "R".

     

    III - 1 (um) cargo de Encarregado de Redação padrão "R".

     

    IV - 1 (um) cargo de Servente-Copeiro, padrão "B".

     

    Art. 2º Ficam criados, um cargo de Secretário da Presidência, com padrão "J" e um cargo de Motorista, padrão "E", ambos de provimento em comissão, diretamente subordinados ao Presidente da Câmara.

     

    Art. 3º Os cargos já existentes e constantes do Quadro previsto no artigo 1º, da Resolução nº 55, de 19 de março de 1963, ficam alterados na sua nomenclatura, número, forma de provimento, padrões e lotação, de conformidade com a Tabela I, anexa a presente Lei.

     

    Parágrafo único. Os funcionários ocupantes dos cargos cuja nomenclatura, forma de provimento, padrões e lotação forem alterados, ficam dispensados das formalidades de posse e exercício nos cargos ora transformados, mas terão seus títulos apostilados.

     

    Art. 4º A escala de valores dos padrões de vencimentos dos funcionários da Câmara passa a ser o constante da Tabela II, anexa a esta Lei.

     

    Art. 5º Os serviços da Secretaria, as atribuições dos cargos e outras especificações referentes à estrutura da Câmara, constarão de Resolução e de Regulamento Interno da Edilidade.

     

    Art. 6º VETADO

     

    Art. 7º O cargo de Servente-Copeira consignado no item IV do Artigo 1º desta Lei é criado em atendimento ao imperativo determinado pelo Artigo 177, parágrafo 2º da Constituição do Brasil, promulgada em 24 de janeiro de 1967.

     

    Art. 8º VETADO.

     

    Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 31 de agosto de 1970.

     

    AMÉRICO MAFFIA

    Prefeito Municipal