• Decreto Legislativo Nº 1/2021 de 11/02/2021


    Autor: JOSE HUDSOMAR RODRIGUES JARDIM

    Processo: 45517

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 1017

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 012, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014, QUE INSTITUIU A MEDALHA LEGISLATIVA DE MÉRITO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, A SER CONCEDIDA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE VIER A SE APOSENTAR, E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • D.L. Nº 12/2014
  • DECRETO LEGISLATIVO Nº 001, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021

    (Projeto de Decreto Legislativo nº 010/2017)

    Autoria: Ver. José Hudsomar Rodrigues Jardim

    Data de publicação: 13 de fevereiro de 2021.

     

     

    Dispõe sobre alteração do Decreto Legislativo nº 012, de 17 de outubro de 2014, que instituiu a Medalha Legislativa de Mérito ao Servidor Público Municipal, a ser concedida ao servidor público municipal que vier a se aposentar, e deu outras providências.

          

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”

     

    ARTIGO 1º - Fica criado o parágrafo único do artigo 1º do Decreto Legislativo nº 012, de 17 de outubro de 2014, com a seguinte redação:

    “ARTIGO 1º - ..................................................................................................................

    Parágrafo único. Para fins do presente artigo entende-se por relevantes serviços aquelas ações e/ou atividades de conhecimento público notório, em qualquer ramo de atividade, que beneficiam o Município e ajudam no desenvolvimento da cidade de forma direta, devendo, necessariamente, para a concessão da referida medalha, ser relacionadas pela chefia imediata as ações e/ou atividades realizadas em prol do Município pelo servidor público municipal, com recomendação para a concessão”.

    ARTIGO 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

    Diadema, 11 de fevereiro de 2021.

     

     

     

     

    (aa.) VER. JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ

    Presidente

     

     

     

    (aa.) MARCELO MENDES DA SILVA

    Secretário Geral Legislativo