Decreto Legislativo Nº 12/2014 de 17/10/2014
Autor: JOSE HUDSOMAR RODRIGUES JARDIM
Processo: 82914
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 40001114
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI A MEDALHA LEGISLATIVA DE MÉRITO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL A SER CONCEDIDA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE VIER A SE APOSENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alterada por:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 012, DE
17 DE OUTUBRO DE 2014
(Projeto de Decreto Legislativo nº 011/2014)
Autoria: Ver. José Hudsomar
Rodrigues Jardim
Data de Publicação D.O.E:
21 de outubro de 2014.
Institui a Medalha Legislativa de Mérito ao Servidor Público Municipal,
a ser concedida ao servidor público municipal que vier a se aposentar, e dá
outras providências.
Institui
a Medalha Legislativa de Mérito ao Servidor Público Municipal, a ser concedida
ao servidor público municipal que vier a se aposentar ou que, estando na ativa , completar, no mínimo, 40 anos de serviço público
municipal, e dá outras providências. Redação dada pelo Decreto
Legislativo nº 003/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:
“Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO
LEGISLATIVO”:
ARTIGO 1º - Fica instituída a Medalha Legislativa de Mérito ao
Servidor Público Municipal, a ser concedida ao servidor público municipal que
vier a se aposentar por tempo de serviço, visando homenagear
servidores públicos municipais que tenham prestado relevantes serviços
ao Município de Diadema.
ARTIGO 1º - Fica instituída a Medalha Legislativa de Mérito ao
Servidor Público Municipal, a ser concedida ao servidor público municipal que
vier a se aposentar por tempo de serviço ou que, estando na ativa, completar,
no mínimo, 40 anos de serviço público municipal, visando homenagear
servidores públicos municipais que tenham prestado relevantes serviços
ao Município de Diadema. Redação dada pelo Decreto
Legislativo nº 003/2020
PARÁGRAFO ÚNICO - Para fins do presente artigo entende-se por relevantes
serviços aquelas ações e/ou atividades de conhecimento
público notório, em qualquer ramo de atividade, que beneficiam o Município e
ajudam no desenvolvimento da cidade de forma direta, devendo, necessariamente,
para a concessão da referida medalha, ser relacionadas pela chefia imediata as
ações e/ou atividades realizadas em prol do Município pelo servidor público
municipal, com recomendação para a concessão. Parágrafo acrescido pelo Decreto
Legislativo nº 001/2021
ARTIGO 2º - A entrega da Medalha Legislativa de Mérito ao
Servidor Público Municipal será feita em Sessão Solene, a ser convocada,
especialmente para esta finalidade, pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Diadema, de preferência no dia do Funcionário Público.
ARTIGO 3º - As solenidades de concessão da Medalha Legislativa
de Mérito ao Servidor Público Municipal serão previamente divulgadas em jornais
e em outros meios de comunicação.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os homenageados deverão receber, com a devida
antecedência, comunicação oficial acerca da solenidade.
ARTIGO 4º - A relação de servidores que se aposentarem será
encaminhada pelo Poder Executivo Municipal, após solicitação da Câmara
Municipal.
ARTIGO 4º - A relação de
servidores que se aposentarem ou que, estando na ativa, completarem, no mínimo,
40 anos de serviço público municipal será formulada pelo Poder Executivo Municipal
ou pelo Poder Legislativo Municipal. Redação dada pelo Decreto
Legislativo nº 003/2020
ARTIGO 5º - As despesas com a execução deste Decreto
Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas
no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 6º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 17 de outubro
de 2014.
(aa.) Ver. MANOEL EDUARDO
MARINHO
Presidente
(aa.)
Dr. AIRTON GERMANO DA SILVA
Secretário de Assuntos
Jurídico-Legislativos