• Decreto Legislativo Nº 12/2014 de 17/10/2014


    Autor: JOSE HUDSOMAR RODRIGUES JARDIM

    Processo: 82914

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 40001114

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI A MEDALHA LEGISLATIVA DE MÉRITO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL A SER CONCEDIDA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE VIER A SE APOSENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Alterada por:

    • D.L. Nº 3/2020
    • D.L. Nº 1/2021
  • DECRETO LEGISLATIVO Nº 012, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014

    (Projeto de Decreto Legislativo nº 011/2014)

    Autoria: Ver. José Hudsomar Rodrigues Jardim

    Data de Publicação D.O.E: 21 de outubro de 2014.

     

     

    Institui a Medalha Legislativa de Mérito ao Servidor Público Municipal, a ser concedida ao servidor público municipal que vier a se aposentar, e dá outras providências.

     

    Institui a Medalha Legislativa de Mérito ao Servidor Público Municipal, a ser concedida ao servidor público municipal que vier a se aposentar ou que, estando na ativa , completar, no mínimo, 40 anos de serviço público municipal, e dá outras providências. Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 003/2020

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO”:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituída a Medalha Legislativa de Mérito ao Servidor Público Municipal, a ser concedida ao servidor público municipal que vier a se aposentar por tempo de serviço, visando homenagear servidores públicos municipais que tenham prestado relevantes serviços ao Município de Diadema.

     

    ARTIGO 1º - Fica instituída a Medalha Legislativa de Mérito ao Servidor Público Municipal, a ser concedida ao servidor público municipal que vier a se aposentar por tempo de serviço ou que, estando na ativa, completar, no mínimo, 40 anos de serviço público municipal, visando homenagear servidores públicos municipais que tenham prestado relevantes serviços ao Município de Diadema. Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 003/2020

     

    PARÁGRAFO ÚNICO - Para fins do presente artigo entende-se por relevantes serviços aquelas ações e/ou atividades de conhecimento público notório, em qualquer ramo de atividade, que beneficiam o Município e ajudam no desenvolvimento da cidade de forma direta, devendo, necessariamente, para a concessão da referida medalha, ser relacionadas pela chefia imediata as ações e/ou atividades realizadas em prol do Município pelo servidor público municipal, com recomendação para a concessão. Parágrafo acrescido pelo Decreto Legislativo nº 001/2021

     

    ARTIGO 2º - A entrega da Medalha Legislativa de Mérito ao Servidor Público Municipal será feita em Sessão Solene, a ser convocada, especialmente para esta finalidade, pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Diadema, de preferência no dia do Funcionário Público.

     

    ARTIGO 3º - As solenidades de concessão da Medalha Legislativa de Mérito ao Servidor Público Municipal serão previamente divulgadas em jornais e em outros meios de comunicação.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO – Os homenageados deverão receber, com a devida antecedência, comunicação oficial acerca da solenidade.

     

    ARTIGO 4º - A relação de servidores que se aposentarem será encaminhada pelo Poder Executivo Municipal, após solicitação da Câmara Municipal.

     

    ARTIGO 4º - A relação de servidores que se aposentarem ou que, estando na ativa, completarem, no mínimo, 40 anos de serviço público municipal será formulada pelo Poder Executivo Municipal ou pelo Poder Legislativo Municipal. Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 003/2020

     

    ARTIGO 5º - As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 6º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

                                                   Diadema, 17 de outubro de 2014.

     

     

    (aa.) Ver. MANOEL EDUARDO MARINHO

    Presidente

     

     

    (aa.) Dr. AIRTON GERMANO DA SILVA

    Secretário de Assuntos Jurídico-Legislativos