• Decreto Legislativo Nº 3/2020 de 03/12/2020


    Autor: ALBINO CARDOSO PEREIRA NETO

    Processo: 11418

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 318

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 012, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014, QUE INSTITUIU A MEDALHA LEGISLATIVA DE MÉRITO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, A SER CONCEDIDA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE VIER A SE APOSENTAR, E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • D.L. Nº 12/2014
  • DECRETO LEGISLATIVO Nº 003, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020

    (Projeto de Decreto Legislativo nº 003/2018)

    Autoria: Ver. Dr. Albino Cardoso Pereira Neto.

    Data de publicação: 05 de dezembro de 2020.

     

     

    Dispõe sobre alteração do Decreto Legislativo nº 012, de 17 de outubro de 2014, que instituiu a Medalha Legislativa de Mérito ao Servidor Público Municipal, a ser concedida ao servidor público municipal que vier a se aposentar, e deu outras providências.

     

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”

     

    ARTIGO 1º - Fica alterada a ementa do Decreto Legislativo nº 012, de 17 de outubro de 2014, que passa a ter a seguinte redação:

    “Institui a Medalha Legislativa de Mérito ao Servidor Público Municipal, a ser concedida ao servidor público municipal que vier a se aposentar ou que, estando na ativa, completar, no mínimo, 40 anos de serviço público municipal, e dá outras providências”.

    ARTIGO 2º - Fica alterado o artigo 1º do Decreto Legislativo nº 012, de 17 de outubro de 2014, que passa a ter a seguinte redação:

    “ARTIGO 1º - Fica instituída a Medalha Legislativa de Mérito ao Servidor Público Municipal, a ser concedida ao servidor público municipal que vier a se aposentar por tempo de serviço ou que, estando na ativa, completar, no mínimo, 40 anos de serviço público municipal, visando homenagear servidores públicos municipais que tenham prestado relevantes serviços ao Município de Diadema”.

    ARTIGO 3º - Fica alterado o artigo 4º do Decreto Legislativo nº 012, de 17 de outubro de 2014, que passa a ter a seguinte redação:

    “ARTIGO 4º - A relação de servidores que se aposentarem ou que, estando na ativa, completarem, no mínimo, 40 anos de serviço público municipal será formulada pelo Poder Executivo Municipal ou pelo Poder Legislativo Municipal”.

     

     

     

    ARTIGO 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 03 de dezembro de 2020.

     

     

     

     

     

     

     

     (aa.) VER. REVELINO TEIXEIRA DE ALMEIDA

    Presidente

     

     

     

     

     

     

     

    (aa.) ROBERTO VIOLA

    Secretário Geral Legislativo.