Decreto Legislativo Nº 3/2020 de 03/12/2020
Autor: ALBINO CARDOSO PEREIRA NETO
Processo: 11418
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 318
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 012, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014, QUE INSTITUIU A MEDALHA LEGISLATIVA DE MÉRITO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, A SER CONCEDIDA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE VIER A SE APOSENTAR, E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 003, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020
(Projeto de Decreto Legislativo nº 003/2018)
Autoria: Ver. Dr. Albino Cardoso Pereira
Neto.
Data de publicação: 05 de dezembro de 2020.
Dispõe sobre
alteração do Decreto Legislativo nº 012, de 17 de outubro de 2014, que
instituiu a Medalha Legislativa de Mérito ao Servidor Público Municipal, a ser
concedida ao servidor público municipal que vier a se aposentar, e deu outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:
“Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”
ARTIGO
1º - Fica alterada a ementa
do Decreto Legislativo nº 012, de 17 de outubro de 2014, que passa a ter a
seguinte redação:
“Institui a Medalha Legislativa de Mérito ao Servidor Público
Municipal, a ser concedida ao
servidor público municipal que vier a se aposentar ou que, estando na ativa,
completar, no mínimo, 40 anos de serviço público municipal, e dá outras
providências”.
ARTIGO
2º - Fica alterado o artigo
1º do Decreto Legislativo nº 012, de 17 de outubro de 2014, que passa a ter a
seguinte redação:
“ARTIGO 1º - Fica instituída a Medalha Legislativa de
Mérito ao Servidor Público Municipal, a ser concedida ao servidor público
municipal que vier a se aposentar por tempo de serviço ou que, estando na
ativa, completar, no mínimo, 40 anos de serviço público
municipal, visando homenagear servidores públicos municipais que tenham
prestado relevantes serviços ao Município de Diadema”.
ARTIGO
3º - Fica alterado o artigo
4º do Decreto Legislativo nº 012, de 17 de outubro de 2014, que passa a ter a
seguinte redação:
“ARTIGO 4º - A relação de servidores que se aposentarem
ou que, estando na ativa, completarem, no mínimo, 40 anos de serviço público
municipal será formulada pelo Poder Executivo Municipal ou pelo Poder
Legislativo Municipal”.
ARTIGO 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor
na data de sua publicação.
Diadema, 03 de dezembro de 2020.
(aa.) VER. REVELINO TEIXEIRA DE ALMEIDA
Presidente
(aa.) ROBERTO VIOLA
Secretário Geral Legislativo.