Decreto Legislativo Nº 3/2025 de 20/02/2025
Autor: ANGELO PAULINO DA SILVA
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 40000525
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 008, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010, QUE INSTITUI A MEDALHA LEGISLATIVA DE MÉRITO DO POLICIAL MILITAR DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 003, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
(Projeto
de Decreto Legislativo nº 005/2025)
Autoria: Ver. Angelo Paulino da Silva (Cabo Angelo)
Data de publicação: 24 de fevereiro de 2025.
Altera
dispositivos do Decreto Legislativo nº 008, de 24 de setembro de 2010, que institui a Medalha Legislativa de Mérito do Policial Militar
de Diadema, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:
“Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”
Artigo 1º. Fica alterado o § 1º do artigo 3º do
Decreto Legislativo nº 008, de 24 de setembro de 2010, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 3º. .............................................................................................................................
§ 1º. O Conselho de que trata este artigo
será composto por 05 (cinco) membros, sendo: 02 (dois) Vereadores, tendo o
Presidente da Câmara como Presidente do Conselho e voto de desempate, quando
necessário; 01 (um) Secretário Geral Legislativo da Câmara Municipal e 02
(dois) Policiais Militares (Comandante e Coordenador Operacional).
§ 2º. ...................................................................................................................................
§ 3º. ...................................................................................................................................
§ 4º. .................................................................................................................................”
Artigo 2º.
Fica alterado o caput e fica criado o § 4º do artigo 4º
do Decreto Legislativo nº 008, de 24 de setembro de 2010, com as seguintes
redações:
“Art. 4º. Serão outorgadas, anualmente, até 60
(sessenta) medalhas.
§ 1º. ...................................................................................................................................
§ 2º. ...................................................................................................................................
§ 3º. ...................................................................................................................................
§ 4º. Do quantitativo de medalhas de que trata o caput deste artigo, ficam reservadas 45
(quarenta e cinco) indicações exclusivamente aos policiais militares e 15 (quinze) indicações aos “amigos da polícia”,
pessoas civis que, em algum momento, contribuíram direta ou indiretamente com a
segurança pública do Município.”
Artigo
3º. As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
Artigo 4º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Diadema, 20 de fevereiro de 2025.
(aa.) Ver. RODRIGO
CAPEL
Presidente
(aa.) PATRÍCIA CARLA DA SILVA CAVALCANTI
Secretária Geral Legislativa