• Decreto Legislativo Nº 3/2025 de 20/02/2025


    Autor: ANGELO PAULINO DA SILVA

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 40000525

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 008, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010, QUE INSTITUI A MEDALHA LEGISLATIVA DE MÉRITO DO POLICIAL MILITAR DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • D.L. Nº 8/2010


  • DECRETO LEGISLATIVO Nº 003, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025

    (Projeto de Decreto Legislativo nº 005/2025)

    Autoria: Ver. Angelo Paulino da Silva (Cabo Angelo)

    Data de publicação: 24 de fevereiro de 2025.

     

     

    Altera dispositivos do Decreto Legislativo nº 008, de 24 de setembro de 2010, que institui a Medalha Legislativa de Mérito do Policial Militar de Diadema, e dá outras providências.

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”

     

     

    Artigo 1º. Fica alterado o § 1º do artigo 3º do Decreto Legislativo nº 008, de 24 de setembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

     

    “Art. 3º. .............................................................................................................................

    § 1º. O Conselho de que trata este artigo será composto por 05 (cinco) membros, sendo: 02 (dois) Vereadores, tendo o Presidente da Câmara como Presidente do Conselho e voto de desempate, quando necessário; 01 (um) Secretário Geral Legislativo da Câmara Municipal e 02 (dois) Policiais Militares (Comandante e Coordenador Operacional). 

    § 2º. ...................................................................................................................................

    § 3º. ...................................................................................................................................

    § 4º. .................................................................................................................................”

     

     

    Artigo 2º. Fica alterado o caput e fica criado o § 4º do artigo 4º do Decreto Legislativo nº 008, de 24 de setembro de 2010, com as seguintes redações:

     

     

    “Art. 4º. Serão outorgadas, anualmente, até 60 (sessenta) medalhas.

    § 1º. ...................................................................................................................................

    § 2º. ...................................................................................................................................

    § 3º. ...................................................................................................................................

    § 4º. Do quantitativo de medalhas de que trata o caput deste artigo, ficam reservadas 45 (quarenta e cinco) indicações exclusivamente aos policiais militares e 15 (quinze) indicações aos “amigos da polícia”, pessoas civis que, em algum momento, contribuíram direta ou indiretamente com a segurança pública do Município.”

     

     

    Artigo 3º. As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Artigo 4º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 20 de fevereiro de 2025.

     

     

     

    (aa.) Ver. RODRIGO CAPEL

    Presidente

     

     

     

    (aa.) PATRÍCIA CARLA DA SILVA CAVALCANTI

    Secretária Geral Legislativa