• Decreto Legislativo Nº 7/2018 de 11/10/2018


    Autor: SERGIO RAMOS DA SILVA

    Processo: 29818

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 618

    Decreto Regulamentador: Não consta


    CRIA O DIPLOMA ALUNO NOTA DEZ A SER CONCEDIDO AOS ESTUDANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Alterada por:

    • D.L. Nº 16/2019
  •  

    DECRETO LEGISLATIVO Nº 007, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018

     

    (Projeto de Decreto Legislativo nº 006/2018)

    Autor: Vereador Sérgio Ramos da Silva

    Data de Publicação: 27 de outubro de 2018.

     

     

    Cria o Diploma Aluno Nota Dez a ser concedido aos estudantes do ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino do Município de Diadema, e dá outras providências.

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”

     

     

    Art. 1º - Fica criado o Diploma “Aluno Nota Dez”, a ser concedido, anualmente, no mês de Abril, para homenagear os estudantes do ensino fundamental matriculados na rede municipal de ensino de Diadema, que tenham obtido os melhores resultados nas respectivas séries, do 1º ao 9º anos, referentes ao final do ano letivo anterior.

    Parágrafo único – Serão selecionados 02 (dois) estudantes que tiverem a maior média global, sendo que:

     

    Art. 1º - Fica criado o Diploma “Aluno Nota Dez”, a ser concedido, anualmente, no mês de Setembro, para homenagear os estudantes do ensino fundamental matriculados na rede municipal de ensino de Diadema, que tenham obtido os melhores resultados nas avaliações aplicadas nos últimos anos do ensino fundamental I e II. Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 016/2019

    Parágrafo único – Serão selecionados 02 (dois) estudantes, por escola, que tiveram a maior média de avaliação no âmbito municipal, sendo que: Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 016/2019

     

    I - havendo empate, o critério utilizado será o de maior nota nas disciplinas de Português, Matemática e maior frequência, nesta ordem, e;

    II - persistindo o empate, será realizado sorteio e selecionados os 02 (dois) alunos “Nota Dez”.

    Art. 2º - Os estudantes homenageados serão indicados à Mesa da Câmara, nos termos do artigo anterior, por uma comissão, especialmente constituída pela Mesa da Câmara, formada por 02 (dois) Vereadores e 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, convidado para esta finalidade.

    Art. 2º - Os estudantes homenageados serão indicados à Mesa da Câmara, nos termos do artigo anterior, por uma comissão, especialmente constituída pela Mesa da Câmara, formada por 02 (dois) Vereadores e 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação, convidados para esta finalidade. Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 016/2019

    Art. 3º - O Diploma “Aluno Nota Dez” deverá conter o brasão do Município de Diadema, sendo confeccionado especialmente para o fim expresso neste Decreto Legislativo.

    Parágrafo único – No diploma deverá constar ainda o nome completo do aluno, série que está matriculado, nome da escola, e a homenagem que lhe está sendo prestada.

    Art. 4º - O Diploma “Aluno Nota Dez” será entregue em sessão solene, a ser realizada pela Câmara Municipal de Diadema, aos alunos escolhidos nos termos deste Decreto Legislativo, na presença de autoridades, familiares e imprensa.

    Art. 5º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

    Art. 6º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

    Diadema, 11 de outubro de 2018.

     

     

    (aa.) Ver. ANTÔNIO MARCOS ZAROS MICHELS

    Presidente

     

     

    (aa.) ROBERTO VIOLA

    Secretário Geral Legislativo.