Decreto Legislativo Nº 7/2018 de 11/10/2018
Autor: SERGIO RAMOS DA SILVA
Processo: 29818
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 618
Decreto Regulamentador: Não consta
CRIA O DIPLOMA ALUNO NOTA DEZ A SER CONCEDIDO AOS ESTUDANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alterada por:
DECRETO
LEGISLATIVO Nº 007, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018
(Projeto de Decreto
Legislativo nº 006/2018)
Autor: Vereador Sérgio Ramos da Silva
Data de Publicação: 27 de outubro de 2018.
Cria o Diploma
Aluno Nota Dez a ser concedido aos estudantes do ensino fundamental da Rede
Municipal de Ensino do Município de Diadema, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:
“Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”
Art. 1º - Fica criado o
Diploma “Aluno Nota Dez”, a ser concedido, anualmente, no mês de Abril, para
homenagear os estudantes do ensino fundamental matriculados na rede municipal
de ensino de Diadema, que tenham obtido os melhores resultados nas respectivas
séries, do 1º ao 9º anos, referentes ao final do ano letivo anterior.
Parágrafo único
–
Serão selecionados 02 (dois) estudantes que tiverem a maior média global, sendo
que:
Art. 1º - Fica criado o
Diploma “Aluno Nota Dez”, a ser concedido, anualmente, no mês de Setembro, para
homenagear os estudantes do ensino fundamental matriculados na rede municipal
de ensino de Diadema, que tenham obtido os melhores resultados nas avaliações
aplicadas nos últimos anos do ensino fundamental I e II. Redação dada pelo Decreto
Legislativo nº 016/2019
Parágrafo único – Serão
selecionados 02 (dois) estudantes, por escola, que tiveram a maior média de
avaliação no âmbito municipal, sendo que: Redação dada pelo Decreto
Legislativo nº 016/2019
I
- havendo empate, o critério utilizado será o de maior nota nas disciplinas de
Português, Matemática e maior frequência, nesta ordem, e;
II
- persistindo o empate, será realizado sorteio e selecionados os 02 (dois)
alunos “Nota Dez”.
Art. 2º - Os estudantes
homenageados serão indicados à Mesa da Câmara, nos termos do artigo anterior,
por uma comissão, especialmente constituída pela Mesa da Câmara, formada por 02
(dois) Vereadores e 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação,
convidado para esta finalidade.
Art. 2º - Os estudantes
homenageados serão indicados à Mesa da Câmara, nos termos do artigo anterior,
por uma comissão, especialmente constituída pela Mesa da Câmara, formada por 02
(dois) Vereadores e 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de
Educação, convidados para esta finalidade. Redação dada pelo Decreto
Legislativo nº 016/2019
Art. 3º - O Diploma
“Aluno Nota Dez” deverá conter o brasão do Município de Diadema, sendo confeccionado
especialmente para o fim expresso neste Decreto Legislativo.
Parágrafo único – No diploma
deverá constar ainda o nome completo do aluno, série que está matriculado, nome
da escola, e a homenagem que lhe está sendo prestada.
Art. 4º - O Diploma
“Aluno Nota Dez” será entregue em sessão solene, a ser realizada pela Câmara
Municipal de Diadema, aos alunos escolhidos nos termos deste Decreto
Legislativo, na presença de autoridades, familiares e imprensa.
Art. 5º - As despesas
decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
Art. 6º - Este Decreto
Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema,
11 de outubro de 2018.
(aa.)
Ver. ANTÔNIO MARCOS ZAROS MICHELS
Presidente
(aa.) ROBERTO VIOLA
Secretário Geral Legislativo.