• Decreto Legislativo Nº 16/2019 de 31/10/2019


    Autor: SERGIO RAMOS DA SILVA

    Processo: 46419

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 819

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 007, DE 11/OUTUBRO/2018, QUE "CRIA O DIPLOMA ALUNO NOTA DEZ A SER CONCEDIDO AOS ESTUDANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

  • Altera:

    • D.L. Nº 7/2018
  • DECRETO LEGISLATIVO Nº 016, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

    (Projeto de Decreto Legislativo nº 008 /2019)

    Autoria: Ver. Sérgio Ramos da Silva.

    Data de Publicação: 07 de dezembro de 2019

     

     

    Altera dispositivos do Decreto Legislativo nº 007, de 11 de outubro de 2018, que “cria o Diploma Aluno Nota Dez a ser concedido aos estudantes do ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino do Município de Diadema, e dá outras providências”.

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”

     

    Art. 1º - O caput e parágrafo único do artigo 1º do Decreto Legislativo nº 007, de 11 de outubro de 2018, passa a ter a seguinte redação:

    “Art. 1º - Fica criado o Diploma “Aluno Nota Dez”, a ser concedido, anualmente, no mês de Setembro, para homenagear os estudantes do ensino fundamental matriculados na rede municipal de ensino de Diadema, que tenham obtido os melhores resultados nas avaliações aplicadas nos últimos anos do ensino fundamental I e II.

    Parágrafo único – Serão selecionados 02 (dois) estudantes, por escola, que tiveram a maior média de avaliação no âmbito municipal, sendo que:

    [...].”

    Art. 2º - O artigo 2º do Decreto Legislativo nº 007, de 11 de outubro de 2018, passa a ter a seguinte redação:

    “Art. 2º - Os estudantes homenageados serão indicados à Mesa da Câmara, nos termos do artigo anterior, por uma comissão, especialmente constituída pela Mesa da Câmara, formada por 02 (dois) Vereadores e 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação, convidados para esta finalidade.”

    Art. 3º - As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

    Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 31 de outubro de 2019.

     

     

     

     

    (aa.) VER. REVELINO TEIXEIRA DE ALMEIDA

    Presidente

     

     

    (aa.) ROBERTO VIOLA

    Secretário Geral Legislativo.