Decreto Legislativo Nº 16/2019 de 31/10/2019
Autor: SERGIO RAMOS DA SILVA
Processo: 46419
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 819
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 007, DE 11/OUTUBRO/2018, QUE "CRIA O DIPLOMA ALUNO NOTA DEZ A SER CONCEDIDO AOS ESTUDANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Altera:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 016, DE
31 DE OUTUBRO DE 2019
(Projeto de Decreto Legislativo nº 008 /2019)
Autoria: Ver. Sérgio Ramos da Silva.
Data de Publicação: 07 de dezembro de 2019
Altera dispositivos do Decreto Legislativo nº 007, de 11 de outubro
de 2018, que “cria o Diploma Aluno Nota Dez a ser concedido aos
estudantes do ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino do Município de
Diadema, e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:
“Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”
Art. 1º - O caput e
parágrafo único do artigo 1º do Decreto Legislativo nº 007, de 11 de outubro de
2018, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica criado o Diploma “Aluno Nota Dez”,
a ser concedido, anualmente, no mês de Setembro, para homenagear os estudantes
do ensino fundamental matriculados na rede municipal de ensino de Diadema, que
tenham obtido os melhores resultados nas avaliações aplicadas nos últimos anos
do ensino fundamental I e II.
Parágrafo único
– Serão selecionados 02 (dois) estudantes, por escola, que tiveram a
maior média de avaliação no âmbito municipal, sendo que:
[...].”
Art. 2º - O artigo 2º do Decreto Legislativo nº 007, de 11 de
outubro de 2018, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - Os estudantes homenageados
serão indicados à Mesa da Câmara, nos termos do artigo anterior, por uma
comissão, especialmente constituída pela Mesa da Câmara, formada por 02 (dois)
Vereadores e 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação,
convidados para esta finalidade.”
Art. 3º - As despesas com a execução deste Decreto
Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas
no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data
de sua publicação.
Diadema, 31 de outubro de 2019.
(aa.) VER. REVELINO TEIXEIRA DE
ALMEIDA
Presidente
(aa.) ROBERTO VIOLA
Secretário
Geral Legislativo.