• Decreto Legislativo Nº 9/2023 de 05/04/2023


    Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ

    Processo: 4623

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 423

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI A MEDALHA LEGISLATIVA "AUTORES DA ESCOLA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (HOMENAGEAR OS ESCRITORES E ESCRITORAS DA REDE DE ENSINO ESTADUAL DO MUNICÍPIO DE DIADEMA).

  • Alterada por:

    • D.L. Nº 28/2024
  • DECRETO LEGISLATIVO Nº 009, DE 05 DE ABRIL DE 2023

    (Projeto de Decreto Legislativo nº 004/2023)

    Autoria: Ver. Josa Queiroz e Outros.

    Data de publicação: 11 de abril de 2023.

     

     

    Institui a Medalha Legislativa “Autores da Escola”, e dá outras providências.

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”

     

     

    ARTIGO 1º - Fica instituída a Medalha Legislativa “Autores da Escola”, destinada a homenagear os escritores e escritoras da Rede de Ensino Estadual do Município de Diadema.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO - A Medalha Legislativa “Autores da Escola” será concedida em Sessão Solene, a ser convocada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Diadema, especialmente para esta finalidade, na semana de 23 de abril – Dia Mundial do Livro.

     

    ARTIGO 2º - Serão outorgadas, anualmente, até 30 (trinta) Medalhas Legislativas “Autores da Escola”.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO - A Diretoria de Ensino - Região Diadema será convidada a indicar os nomes dos (as) agraciados (as), bem como o título dos livros e uma breve biografia.  

     

    ARTIGO 2º-A - Excepcionalmente, no ano de 2024, serão outorgadas, além das previstas no caput do artigo 2º deste Decreto, mais 46 (quarenta e seis) Medalhas Legislativas “Autores da Escola”. (Acrescentado pelo Decreto Legislativo nº 028/2024).

     

    ARTIGO 3º - A Medalha Legislativa “Autores da Escola” será confeccionada em material dourado e terá, no verso, a imagem da capa do e-book e, no anverso, constarão o nome do (a) agraciado (a), a data de concessão da Medalha e o brasão da Câmara Municipal de Diadema.

     

    ARTIGO 4º - A indicação dos (as) agraciados (as) terá, por objetivo, reconhecer e valorizar os estudantes e as estudantes:

    I - Matriculados na Rede de Ensino Estadual do Município de Diadema;

    II - Matriculados na Rede de Ensino Privada do Município de Diadema, desde que indicados pela Diretoria de Ensino – Região Diadema;

    III - Inscritos no Projeto Festival Literário – Núcleo Pedagógico e com publicação no e-book Autores da Escola.

     

    ARTIGO 5º - No ano de 2023, a outorga da Medalha “Autores da Escola” terá, ainda, o objetivo de homenagear os docentes envolvidos na concepção e execução do Projeto Festival Literário.

     

    ARTIGO 6º - A lista dos (as) homenageados (as) deverá ser previamente divulgada em jornal oficial e em outros meios de comunicação.

     

    PARÁGRAFO 1º - Os (as) agraciados (as) deverão receber, com a devida antecedência, comunicação oficial acerca da solenidade.

     

    PARÁGRAFO 2º - Deverá ser solicitado à Diretoria de Ensino – Região Diadema, que se proceda ao envio de comunicação oficial aos estudantes, informando sobre a realização da Sessão Solene e informando acerca de sua participação na solenidade.

     

    PARÁGRAFO 3º - Será solicitado à Diretoria de Ensino – Região Diadema, que se avalie a possibilidade e a conveniência de os (as) agraciados (as) serem presenteados com a cópia do e-book impresso.

     

    ARTIGO 7º - As medalhas serão adquiridas com recursos próprios da Câmara Municipal de Diadema.    

     

    ARTIGO 8º - As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 9º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 05 de abril de 2023.

     

     

     

    (aa.) VER. ORLANDO VITORIANO DE OLIVEIRA

    Presidente

     

     

     

    (aa.) MARCELO MENDES DA SILVA

    Secretário Geral Legislativo