• Decreto Legislativo Nº 18/2022 de 07/07/2022


    Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ

    Processo: 1022

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 122

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI O DIPLOMA LEGISLATIVO "SANTA SARA KALI", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Alterada por:

    • D.L. Nº 22/2022
  • DECRETO LEGISLATIVO Nº 018, DE 07 DE JULHO DE 2022

    (Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2022)

    Autoria: Ver. Josa Queiroz.

    Data de publicação: 11 de julho de 2022.

     

     

    Institui o Diploma Legislativo “Santa Sara Kali”, e dá outras providências.

     

    Institui a Medalha Legislativa “Santa Sara Kali”, e dá outras providências. Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 022/2022

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”

     

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído o Diploma Legislativo “Santa Sara Kali”, destinado a homenagear os movimentos sociais ciganos e/ou que atuam em prol da garantia dos direitos do povo cigano, entidades ciganas e/ou que atuam na causa do povo cigano, famílias tradicionais que objetivam dar visibilidade à cultura cigana e ativistas dos direitos do povo cigano, da cidade de Diadema ou de outra região.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO - Poderão ser agraciadas com o referido Diploma entidades, pessoas ou famílias cujas ações visam assegurar o direito do povo cigano ao acesso a bens e serviços (saúde, alimentação, terras, educação, dentre outros), ou que tenham como princípio a realização de encontros do povo cigano com não ciganos, ou que promovam festas tradicionais, ou que atuam na luta pelo fim da ciganofobia, bem como escritores ciganos e/ou não ciganos, desde que corroborem com o registro fidedigno da cultura deste povo milenar.

     

    ARTIGO 1º - Fica instituída a Medalha Legislativa “Santa Sara Kali”, destinada a homenagear os movimentos sociais ciganos e/ou que atuam em prol da garantia dos direitos do povo cigano, entidades ciganas e/ou que atuam na causa do povo cigano, famílias tradicionais que objetivam dar visibilidade à cultura cigana e ativistas dos direitos do povo cigano, da cidade de Diadema ou de outra região. Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 022/2022

     

    PARÁGRAFO 1º - Poderão ser agraciadas com a referida Medalha entidades, pessoas ou famílias cujas ações visam assegurar o direito do povo cigano ao acesso a bens e serviços (saúde, alimentação, terras, educação, dentre outros), ou que tenham como princípio a realização de encontros do povo cigano com não ciganos, ou que promovam festas tradicionais, ou que atuam na luta pelo fim da ciganofobia, bem como escritores ciganos e/ou não ciganos, desde que corroborem com o registro fidedigno da cultura deste povo milenar.

    PARÁGRAFO 2º - A medalha será confeccionada em material dourado e terá, no verso, a imagem de Santa Sara Kali, com a inscrição “Padroeira dos Povos Ciganos” e, no anverso, constarão o nome do (a) agraciado(a), a data de concessão da medalha e o brasão da Câmara Municipal de Diadema.  

     

    ARTIGO 2º - O Diploma Legislativo “Santa Sara Kali” tem como objetivos:

     

    ARTIGO 2º - A Medalha Legislativa “Santa Sara Kali” tem como objetivos: Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 022/2022

     

    I - reconhecer e valorizar os trabalhos e/ou ações que implementem novas formas de efetivação de direitos fundamentais, com reconhecida melhoria no acesso do povo cigano à educação, à cultura, ao esporte, à saúde e à assistência social;

    II - incentivar ações de agentes públicos em defesa e promoção dos direitos fundamentais do povo cigano;

    III - reconhecer a luta pelo fim da ciganofobia;

    IV - reconhecer as ações realizadas por entidades e movimentos sociais que atuam em prol da população cigana em período de pandemia e isolamento social;

    V - defender e promover os direitos humanos do povo cigano.

     

    ARTIGO 3º - Cada vereador poderá conceder, anualmente, até 2 (dois) diplomas, inclusive a título póstumo, de acordo com a linha sucessória, com prioridade para o(a) cônjuge do(a) homenageado(a).

     

    ARTIGO 3º - Cada vereador poderá conceder, anualmente, até 2 (duas) medalhas, inclusive a título póstumo, de acordo com a linha sucessória, com prioridade para o(a) cônjuge do(a) homenageado(a). Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 022/2022

     

    PARÁGRAFO ÚNICO - Cada vereador indicará os nomes das pessoas a serem homenageadas, que deverão ser examinados e aprovados pela Comissão Especial Permanente de Direitos Humanos e Cidadania e pela Comissão Permanente de Educação, Cultura, Esporte, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal.

     

    ARTIGO 4º - Os diplomas serão entregues, anualmente, em Sessão Solene, no Plenário desta Casa Legislativa, preferencialmente no dia 24 de maio, em virtude de ser o Dia Estadual do Cigano, instituído pela Lei Estadual nº 13.024, de 21 de maio de 2008.

     

    ARTIGO 4º - As medalhas serão entregues, anualmente, em Sessão Solene, no Plenário desta Casa Legislativa, preferencialmente no dia 24 de maio, em virtude de ser o Dia Estadual do Cigano, instituído pela Lei Estadual nº 13.024, de 21 de maio de 2008. Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 022/2022

     

    § 1º - A realização da 1ª Sessão Solene para concessão do Diploma Legislativo “Santa Sara Kali” poderá ser destinada ao reconhecimento de ações realizadas em prol do povo cigano durante o período de pandemia e isolamento social imposto pela Covid-19.

     

    § 1º - A realização da 1ª Sessão Solene para concessão da Medalha Legislativa “Santa Sara Kali” poderá ser destinada ao reconhecimento de ações realizadas em prol do povo cigano durante o período de pandemia e isolamento social imposto pela Covid-19. Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 022/2022

     

     

    § 2º - A Sessão Solene poderá contar com apresentações da cultura cigana, com a exposição de artistas locais ou de outras localidades, previamente convidados.

     

    ARTIGO 5º - As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 6º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Diadema, 07 de julho de 2022.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    (aa.) VER. JOSA QUEIROZ

    Presidente

     

     

     

     

     

     

     

    (aa.) MARCELO MENDES DA SILVA

    Secretário Geral Legislativo