Decreto Legislativo Nº 18/2022 de 07/07/2022
Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ
Processo: 1022
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 122
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI O DIPLOMA LEGISLATIVO "SANTA SARA KALI", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alterada por:
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 018, DE 07 DE JULHO DE 2022
(Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2022)
Autoria: Ver. Josa Queiroz.
Data de publicação: 11 de julho de 2022.
Institui
o Diploma Legislativo “Santa Sara Kali”,
e dá outras providências.
Institui a Medalha Legislativa
“Santa Sara Kali”,
e dá outras providências. Redação dada pelo Decreto
Legislativo nº 022/2022
O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:
“Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”
ARTIGO 1º - Fica instituído o Diploma Legislativo “Santa Sara Kali”,
destinado a homenagear os movimentos sociais ciganos e/ou que atuam em prol da
garantia dos direitos do povo cigano, entidades ciganas e/ou que atuam na causa
do povo cigano, famílias tradicionais que objetivam dar visibilidade à cultura
cigana e ativistas dos direitos do povo cigano, da cidade de Diadema ou de
outra região.
PARÁGRAFO ÚNICO -
Poderão ser agraciadas com o referido Diploma entidades, pessoas ou famílias
cujas ações visam assegurar o direito do povo cigano ao acesso a bens e
serviços (saúde, alimentação, terras, educação, dentre outros), ou que tenham
como princípio a realização de encontros do povo cigano com não ciganos, ou que
promovam festas tradicionais, ou que atuam na luta pelo fim da ciganofobia, bem como escritores ciganos e/ou não ciganos,
desde que corroborem com o registro fidedigno da cultura deste povo milenar.
ARTIGO 1º - Fica
instituída a Medalha Legislativa “Santa Sara Kali”,
destinada a homenagear os movimentos sociais ciganos e/ou que atuam em prol da
garantia dos direitos do povo cigano, entidades ciganas e/ou que atuam na causa
do povo cigano, famílias tradicionais que objetivam dar visibilidade à cultura cigana e ativistas dos direitos do povo cigano,
da cidade de Diadema ou de outra região. Redação dada pelo Decreto
Legislativo nº 022/2022
PARÁGRAFO 1º - Poderão ser
agraciadas com a referida Medalha entidades, pessoas ou famílias cujas ações
visam assegurar o direito do povo cigano ao acesso a bens e serviços (saúde,
alimentação, terras, educação, dentre outros), ou que tenham como princípio a
realização de encontros do povo cigano com não ciganos, ou que promovam festas
tradicionais, ou que atuam na luta pelo fim da ciganofobia,
bem como escritores ciganos e/ou não ciganos, desde que corroborem com o
registro fidedigno da cultura deste povo milenar.
ARTIGO 2º - O Diploma Legislativo “Santa Sara Kali” tem
como objetivos:
ARTIGO 2º -
A Medalha Legislativa “Santa Sara Kali”
tem como objetivos: Redação dada pelo Decreto
Legislativo nº 022/2022
I - reconhecer e valorizar os trabalhos e/ou ações que implementem novas formas de efetivação de direitos fundamentais, com reconhecida melhoria no acesso do povo cigano à educação, à cultura, ao esporte, à saúde e à assistência social;
II - incentivar ações de agentes públicos em defesa e promoção dos direitos fundamentais do povo cigano;
III - reconhecer a luta pelo fim da ciganofobia;
IV - reconhecer as ações realizadas por entidades e movimentos sociais que atuam em prol da população cigana em período de pandemia e isolamento social;
V - defender e promover os direitos humanos do povo cigano.
ARTIGO 3º - Cada
vereador poderá conceder, anualmente, até 2 (dois)
diplomas, inclusive a título póstumo, de acordo com a linha sucessória, com
prioridade para o(a) cônjuge do(a) homenageado(a).
ARTIGO 3º - Cada
vereador poderá conceder, anualmente, até 2 (duas) medalhas, inclusive a título póstumo,
de acordo com a linha sucessória, com prioridade para o(a) cônjuge do(a)
homenageado(a). Redação dada pelo Decreto
Legislativo nº 022/2022
PARÁGRAFO ÚNICO - Cada vereador indicará os nomes das pessoas a serem homenageadas, que deverão ser examinados e aprovados pela Comissão Especial Permanente de Direitos Humanos e Cidadania e pela Comissão Permanente de Educação, Cultura, Esporte, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal.
ARTIGO 4º - Os diplomas
serão entregues, anualmente, em Sessão Solene, no Plenário desta Casa
Legislativa, preferencialmente no dia 24 de maio, em virtude de ser o Dia
Estadual do Cigano, instituído pela Lei Estadual nº 13.024, de 21 de maio de
2008.
ARTIGO 4º - As medalhas serão entregues, anualmente, em Sessão Solene, no Plenário desta Casa Legislativa, preferencialmente no dia 24 de maio, em virtude de ser o Dia Estadual do Cigano, instituído pela Lei Estadual nº 13.024, de 21 de maio de 2008. Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 022/2022
§ 1º - A realização da
1ª Sessão Solene para concessão do Diploma Legislativo “Santa Sara Kali” poderá ser destinada ao reconhecimento de ações
realizadas em prol do povo cigano durante o período de pandemia e isolamento
social imposto pela Covid-19.
§ 1º - A realização da 1ª Sessão
Solene para concessão da Medalha Legislativa “Santa Sara Kali” poderá ser destinada ao reconhecimento de ações
realizadas em prol do povo cigano durante o período de pandemia e isolamento
social imposto pela Covid-19.
§ 2º - A Sessão Solene poderá contar com apresentações da cultura cigana, com a exposição de artistas locais ou de outras localidades, previamente convidados.
ARTIGO 5º - As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 6º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 07 de julho de 2022.
(aa.) VER. JOSA QUEIROZ
Presidente
(aa.) MARCELO MENDES DA SILVA
Secretário Geral Legislativo