• Decreto Legislativo Nº 22/2022 de 11/08/2022


    Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ

    Processo: 45222

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 1922

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 018, DE 07 DE JULHO DE 2022, QUE INSTITUIU O DIPLOMA LEGISLATIVO "SANTA SARA KALI", E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • D.L. Nº 18/2022
  • DECRETO LEGISLATIVO Nº 022, DE 11 DE AGOSTO DE 2022

    (Projeto de Decreto Legislativo nº 019/2022)

    Autoria: Ver. Josemundo Dario Queiroz (Josa Queiroz)

    Data de publicação: 16 de agosto de 2022.

     

     

    Dispõe sobre alteração do Decreto Legislativo nº 018, de 07 de julho de 2022, que instituiu o Diploma Legislativo “Santa Sara Kali”, e deu outras providências.

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”

     

    ARTIGO 1º - Fica alterada a ementa do Decreto Legislativo nº 018, de 07 de julho de 2022, que passa a ter a seguinte redação:

     

    “Institui a Medalha Legislativa “Santa Sara Kali”, e dá outras providências.”

     

    ARTIGO 2º - Fica alterado o artigo 1º do Decreto Legislativo nº 018, de 07 de julho de 2022, que passa a ter a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 1º - Fica instituída a Medalha Legislativa “Santa Sara Kali”, destinada a homenagear os movimentos sociais ciganos e/ou que atuam em prol da garantia dos direitos do povo cigano, entidades ciganas e/ou que atuam na causa do povo cigano, famílias tradicionais que objetivam dar visibilidade à cultura cigana e ativistas dos direitos do povo cigano, da cidade de Diadema ou de outra região.

     

    § 1º - Poderão ser agraciadas com a referida Medalha entidades, pessoas ou famílias cujas ações visam assegurar o direito do povo cigano ao acesso a bens e serviços (saúde, alimentação, terras, educação, dentre outros), ou que tenham como princípio a realização de encontros do povo cigano com não ciganos, ou que promovam festas tradicionais, ou que atuam na luta pelo fim da ciganofobia, bem como escritores ciganos e/ou não ciganos, desde que corroborem com o registro fidedigno da cultura deste povo milenar.

     

    § 2º - A medalha será confeccionada em material dourado e terá, no verso, a imagem de Santa Sara Kali, com a inscrição “Padroeira dos Povos Ciganos” e, no anverso, constarão o nome do(a) agraciado(a), a data de concessão da medalha e o brasão da Câmara Municipal de Diadema.”  

     

    ARTIGO 3º - Fica alterado o caput do artigo 2º do Decreto Legislativo nº 018, de 07 de julho de 2022, que passa a ter a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 2º - A Medalha Legislativa “Santa Sara Kali” tem como objetivos:

    I - ......................................................................................................................................

    II - .....................................................................................................................................

    III - ....................................................................................................................................

    IV - ...................................................................................................................................

    V - ...................................................................................................................................”

     

    ARTIGO 4º - Fica alterado o caput do artigo 3º do Decreto Legislativo nº 018, de 07 de julho de 2022, que passa a ter a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 3º - Cada vereador poderá conceder, anualmente, até 2 (duas) medalhas, inclusive a título póstumo, de acordo com a linha sucessória, com prioridade para o(a) cônjuge do(a) homenageado(a).

     

    PARÁGRAFO ÚNICO - ................................................................................................”

     

    ARTIGO 5º - Ficam alterados o caput e o § 1º do artigo 4º do Decreto Legislativo nº 018, de 07 de julho de 2022, que passam a ter as seguintes redações:

     

    “ARTIGO 4º - As medalhas serão entregues, anualmente, em Sessão Solene, no Plenário desta Casa Legislativa, preferencialmente no dia 24 de maio, em virtude de ser o Dia Estadual do Cigano, instituído pela Lei Estadual nº 13.024, de 21 de maio de 2008.

     

    § 1º - A realização da 1ª Sessão Solene para concessão da Medalha Legislativa “Santa Sara Kali” poderá ser destinada ao reconhecimento de ações realizadas em prol do povo cigano durante o período de pandemia e isolamento social imposto pela Covid-19.

     

    § 2º - ................................................................................................................................”

     

    ARTIGO 6º - As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 7º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 11 de agosto de 2022.

     

     

     

    (aa.) VER. JOSA QUEIROZ

    Presidente

     

     

     

    (aa.) MARCELO MENDES DA SILVA

    Secretário Geral Legislativo