Decreto Legislativo Nº 22/2022 de 11/08/2022
Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ
Processo: 45222
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1922
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 018, DE 07 DE JULHO DE 2022, QUE INSTITUIU O DIPLOMA LEGISLATIVO "SANTA SARA KALI", E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 022, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
(Projeto de Decreto Legislativo nº 019/2022)
Autoria: Ver. Josemundo Dario
Queiroz (Josa Queiroz)
Data de publicação: 16 de agosto de 2022.
Dispõe sobre
alteração do Decreto Legislativo nº 018, de 07 de julho de 2022, que instituiu o
Diploma Legislativo “Santa Sara Kali”, e deu outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:
“Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”
ARTIGO 1º - Fica alterada a ementa do Decreto Legislativo nº 018, de 07 de julho
de 2022, que passa a ter a seguinte redação:
“Institui a
Medalha Legislativa “Santa Sara Kali”, e dá outras providências.”
ARTIGO 2º - Fica alterado o artigo 1º do Decreto Legislativo nº 018, de 07 de
julho de 2022, que passa a ter a seguinte redação:
“ARTIGO 1º - Fica instituída
a Medalha Legislativa “Santa Sara Kali”, destinada a homenagear
os movimentos sociais ciganos e/ou que atuam em prol da garantia dos direitos
do povo cigano, entidades ciganas e/ou que atuam na causa do povo cigano,
famílias tradicionais que objetivam dar visibilidade à cultura cigana e ativistas dos direitos do povo cigano, da cidade de
Diadema ou de outra região.
§ 1º - Poderão ser agraciadas com a referida Medalha entidades,
pessoas ou famílias cujas ações visam assegurar o direito do povo cigano ao
acesso a bens e serviços (saúde, alimentação, terras, educação, dentre outros),
ou que tenham como princípio a realização de encontros do povo cigano com não
ciganos, ou que promovam festas tradicionais, ou que atuam na luta pelo fim
da ciganofobia, bem como escritores ciganos e/ou não ciganos, desde que
corroborem com o registro fidedigno da cultura deste povo milenar.
§ 2º - A medalha será confeccionada em material dourado e terá, no verso, a imagem de Santa Sara Kali, com a inscrição “Padroeira dos Povos Ciganos” e, no anverso, constarão o nome do(a) agraciado(a), a data de concessão da medalha e o brasão da Câmara Municipal de Diadema.”
ARTIGO 3º - Fica alterado o caput do
artigo 2º do Decreto Legislativo nº 018, de 07 de julho de 2022, que passa a
ter a seguinte redação:
“ARTIGO 2º -
A Medalha Legislativa “Santa Sara Kali” tem como objetivos:
I - ......................................................................................................................................
II - .....................................................................................................................................
III - ....................................................................................................................................
IV - ...................................................................................................................................
V - ...................................................................................................................................”
ARTIGO 4º - Fica alterado o caput do
artigo 3º do Decreto Legislativo nº 018, de 07 de julho de 2022, que passa a
ter a seguinte redação:
“ARTIGO 3º - Cada
vereador poderá conceder, anualmente, até 2 (duas)
medalhas, inclusive a título póstumo, de acordo com a linha sucessória, com
prioridade para o(a) cônjuge do(a) homenageado(a).
PARÁGRAFO ÚNICO - ................................................................................................”
ARTIGO 5º - Ficam alterados o caput e o § 1º do artigo 4º do Decreto Legislativo nº 018, de 07 de
julho de 2022, que passam a ter as seguintes redações:
“ARTIGO 4º -
As medalhas serão entregues, anualmente, em Sessão Solene, no Plenário desta
Casa Legislativa, preferencialmente no dia 24 de maio, em virtude de ser o Dia
Estadual do Cigano, instituído pela Lei Estadual nº 13.024, de 21 de maio de
2008.
§ 1º - A realização da 1ª Sessão Solene para
concessão da Medalha Legislativa “Santa Sara Kali” poderá ser destinada ao
reconhecimento de ações realizadas em prol do povo cigano durante o período de
pandemia e isolamento social imposto pela Covid-19.
§ 2º - ................................................................................................................................”
ARTIGO
6º - As despesas com a execução deste
Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 7º - Este
Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 11 de agosto de 2022.
(aa.) VER. JOSA QUEIROZ
Presidente
(aa.) MARCELO
MENDES DA SILVA
Secretário Geral Legislativo