Lei Ordinária Nº 4000/2020 de 21/09/2020
Autor: AUDAIR LEONEL
Processo: 9320
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 2620
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DA RESTAURAÇÃO DA PLENITUDE DO EVANGELHO DE JESUS CRISTO POR A IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ÚLTIMOS DIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alterada por:
LEI MUNICIPAL Nº 4.000, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
(PROJETO DE LEI Nº 026/2020)
Autoria: Ver. Audair Leonel.
Data de publicação: 22 de setembro de 2020.
Institui,
no âmbito do Município de Diadema, o Dia da Restauração da Plenitude do
Evangelho de Jesus Cristo por A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos
Dias, e dá outras providências.
Institui, no
âmbito do Município de Diadema, o Dia da Restauração da Plenitude do Evangelho
de Jesus Cristo por A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, e dá
outras providências (“LEI ALMEIDA FRANCO”).
(Redação dada pela Lei
Municipal nº 4.033/2020)
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia da Restauração da Plenitude do Evangelho de Jesus Cristo por A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, a ser comemorado, anualmente, no dia 06 de abril, data em que são recordados o nascimento de Jesus Cristo e a restauração de A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias.
PARÁGRAFO ÚNICO – Esta Lei será
conhecida como “LEI ALMEIDA FRANCO”, em homenagem póstuma ao Sr. Raimundo
Francisco de Almeida. (Parágrafo acrescido pela Lei
Municipal nº 4.033/2020)
ARTIGO 2º - A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Diadema.
ARTIGO 3º- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 21 de setembro de 2020.
(aa.)
LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito
Municipal.