Lei Ordinária Nº 4033/2020 de 18/12/2020
Autor: AUDAIR LEONEL
Processo: 23020
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 4620
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.000/2020, QUE INSTITUIU, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DA RESTAURAÇÃO DA PLENITUDE DO EVANGELHO DE JESUS CRISTO POR A IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ÚLTIMOS DIAS, E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LEI ALMEIDA FRANCO)
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 4.033, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
(PROJETO DE LEI Nº 046/2020)
Autoria: Ver. Audair
Leonel.
Data de publicação: 19 de dezembro de 2020.
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 4.000,
de 21 de setembro de 2020, que instituiu, no âmbito do Município de Diadema, o
Dia da Restauração da Plenitude do Evangelho de Jesus Cristo por A Igreja de
Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, e deu outras providências.
LAURO MICHELS
SOBRINHO, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 4.000, de 21 de setembro de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
“Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia da Restauração da Plenitude do Evangelho de Jesus Cristo por A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, e dá outras providências (“LEI ALMEIDA FRANCO”).”
ARTIGO 2º - Fica criado o parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.000, de 21 de setembro de 2020, com a seguinte redação:
“ARTIGO 1º - ........................................................................................
PARÁGRAFO ÚNICO – Esta Lei será conhecida como “LEI ALMEIDA FRANCO”, em homenagem póstuma ao Sr. Raimundo Francisco de Almeida.”
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 18 de dezembro de 2020.
(aa.)
LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito
Municipal.