Decreto Legislativo Nº 21/2023 de 03/08/2023
Autor: MARCIO PASCHOAL GIUDICIO JUNIOR
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 40002123
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 007, DE 27 DE AGOSTO DE 2010, QUE INSTITUIU HOMENAGEM A SER CONCEDIDA AOS ADVOGADOS QUE SE DESTACARAM NO ANO.
Altera:
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 021, DE 03 DE AGOSTO DE 2023
(Projeto
de Decreto Legislativo nº 021/2023)
Autoria:
Ver. Márcio Paschoal Giudício Júnior (Márcio Júnior)
Data
de publicação: 07 de agosto de 2023
Dispõe sobre
alteração do Decreto Legislativo nº 007, de 27 de agosto de 2010, que instituiu
homenagem a ser concedida aos advogados que se destacaram no ano.
O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:
“Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”
ARTIGO 1º - Fica alterado o artigo 3º do Decreto Legislativo nº 007, de 27 de
agosto de 2010, que passa a ter a seguinte redação:
“ARTIGO 3º - O diploma será
entregue, anualmente, na primeira quinzena do mês de agosto, em sessão solene
especialmente convocada para esta finalidade, respeitado o art. 177, § 2º,
inciso IV e o artigo 180, ambos do Regimento Interno.”
ARTIGO 2º - Fica alterado o artigo 4º do Decreto Legislativo nº 007, de 27 de
agosto de 2010, que passa a ter a seguinte redação:
“ARTIGO 4º -
Fica criada Comissão para propor indicação dos advogados a serem agraciados.
PARÁGRAFO 1º - A Comissão será composta por 3 (três) membros, sendo 2 (dois) membros da 62ª Subseção de
Diadema da Ordem dos Advogados do Brasil (Presidente e Vice-Presidente) e 1
(um) vereador, indicado pelo Presidente da Câmara, cabendo ao Presidente da 62ª
Subseção de Diadema da Ordem dos Advogados do Brasil a Presidência da Comissão
e o voto de desempate, quando necessário.
PARÁGRAFO 2º - A Comissão reunir-se-á sempre que
necessário, por convocação de seu Presidente, para processamento e apreciação
das propostas de indicações.
PARÁGRAFO 3º - A aprovação das propostas dependerá de
voto favorável da maioria absoluta dos membros da Comissão.
PARÁGRAFO 4º - Aprovada a proposta pela Comissão, a 62ª
Subseção de Diadema da Ordem dos Advogados do Brasil encaminhará, mediante
ofício, à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Diadema os nomes dos advogados
que tenham se destacado no ano anterior à concessão da homenagem.
PARÁGRAFO 5º - Serão homenageados, anualmente, até 5 (cinco) advogados.”
ARTIGO 3º - As despesas com a execução deste Decreto Legislativo
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Este
Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 03 de agosto de 2023.
(aa.) VER. ORLANDO VITORIANO DE
OLIVEIRA
Presidente
(aa.) MARCELO MENDES DA SILVA
Secretário Geral Legislativo