• Decreto Legislativo Nº 29/2022 de 20/10/2022


    Autor: ANGELO PAULINO DA SILVA

    Processo: 54022

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 2222

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 008, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010, QUE INSTITUIU A MEDALHA LEGISLATIVA DE MÉRITO DO POLICIAL MILITAR DE DIADEMA, E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • D.L. Nº 8/2010
  • DECRETO LEGISLATIVO Nº 029, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022

    (Projeto de Decreto Legislativo nº 022/2022)

    Autoria: Ver. Ângelo Paulino da Silva (Cabo Ângelo).

    Data de publicação: 24 de outubro de 2022.

     

    Dispõe sobre alteração do Decreto Legislativo nº 008, de 24 de setembro de 2010, que instituiu a Medalha Legislativa de Mérito do Policial Militar de Diadema, e deu outras providências.

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”

     

    ARTIGO 1º - Fica alterado o caput do artigo 4º do Decreto Legislativo nº 008, de 24 de setembro de 2010, que passa a ter a seguinte redação:

     

    “Art. 4º - Serão outorgadas, anualmente, até 40 (quarenta) medalhas.

    § 1º - .................................................................................................................................

    § 2º - .................................................................................................................................

    § 3º - ................................................................................................................................”

     

    ARTIGO 2º - Fica alterado o caput do artigo 5º do Decreto Legislativo nº 008, de 24 de setembro de 2010, que passa a ter a seguinte redação:

     

    “Art. 5º - A entrega das medalhas será feita, preferencialmente, em solenidade pública ou em Sessão Solene a ser convocada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Diadema, nas proximidades do aniversário do 24º BPM/M ou no dia 06 de dezembro.

    Parágrafo Único - ...........................................................................................................”

     

    ARTIGO 3º - As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 20 de outubro de 2022.

     

     

     

    (aa.) VER. JOSA QUEIROZ

    Presidente

     

     

     

    (aa.) MARCELO MENDES DA SILVA

    Secretário Geral Legislativo