Decreto Legislativo Nº 29/2022 de 20/10/2022
Autor: ANGELO PAULINO DA SILVA
Processo: 54022
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 2222
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 008, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010, QUE INSTITUIU A MEDALHA LEGISLATIVA DE MÉRITO DO POLICIAL MILITAR DE DIADEMA, E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 029, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
(Projeto de Decreto Legislativo nº 022/2022)
Autoria: Ver. Ângelo Paulino da Silva (Cabo Ângelo).
Data de publicação: 24 de outubro de 2022.
Dispõe sobre
alteração do Decreto Legislativo nº 008, de 24 de setembro de 2010, que
instituiu a Medalha Legislativa de Mérito do Policial Militar de Diadema, e deu
outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:
“Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”
ARTIGO 1º - Fica alterado o caput do artigo 4º do Decreto Legislativo nº 008, de 24 de setembro de 2010, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º - Serão outorgadas, anualmente, até 40 (quarenta) medalhas.
§ 1º - .................................................................................................................................
§ 2º - .................................................................................................................................
§ 3º - ................................................................................................................................”
ARTIGO 2º
- Fica alterado o caput do artigo 5º
do Decreto Legislativo nº 008, de 24 de setembro de 2010, que passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 5º - A entrega das medalhas será feita, preferencialmente, em solenidade pública ou em Sessão Solene a ser convocada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Diadema, nas proximidades do aniversário do 24º BPM/M ou no dia 06 de dezembro.
Parágrafo Único - ...........................................................................................................”
ARTIGO
3º - As despesas com a execução deste
Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 20 de outubro de 2022.
(aa.) VER. JOSA QUEIROZ
Presidente
(aa.) MARCELO
MENDES DA SILVA
Secretário Geral Legislativo