• Lei Ordinária Nº 4025/2020 de 09/12/2020


    Autor: TALABI FAHEL

    Processo: 67219

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 17019

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.720, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÔS SOBRE O MANEJO, A PODA E O CORTE DE VEGETAÇÃO DE PORTE ARBÓREO E ARBUSTIVO EXEISTENTE OU QUE VENHA A EXISTIR NO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • L.O. Nº 3720/2017
  • Diadema, 29 de janeiro de 1996

    LEI MUNICIPAL Nº 4.025, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020

    (PROJETO DE LEI Nº 170/2019)

    Autoria: Ver. Talabi Ubirajara Cerqueira Fahel.

    Data de publicação: 10 de dezembro de 2020.

     

    Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 3.720, de 21 de dezembro de 2017, que dispôs sobre o manejo, a poda e o corte de vegetação de porte arbóreo e arbustivo existente ou que venha a existir no Município de Diadema, e dá outras providências.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Ficam criados os seguintes parágrafos 3º e 4º ao artigo 4º da Lei Municipal nº 3.720, de 21 de dezembro de 2017:

     

    “ARTIGO 4º - ..................................................................................................................

     

    ...........................................................................................................................................

     

    PARÁGRAFO 3º - A concessão da Autorização de Manejo de Vegetação (AMV), acompanhada da respectiva justificativa técnica, deverá ser publicada, no sítio eletrônico da Prefeitura do Município de Diadema, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de realização do manejo da vegetação de porte arbóreo.

     

    PARÁGRAFO 4º - Em caso de urgência, justificada por laudo técnico, o manejo da vegetação de porte arbóreo poderá ser realizado pela Prefeitura, ou por seus agentes delegados, antes da publicação da concessão da Autorização de Manejo de Vegetação (AMV), a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de realização do manejo da vegetação de porte arbóreo.”   

     

    ARTIGO 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 09 de dezembro de 2020.

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.