Lei Ordinária Nº 4025/2020 de 09/12/2020
Autor: TALABI FAHEL
Processo: 67219
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 17019
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.720, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÔS SOBRE O MANEJO, A PODA E O CORTE DE VEGETAÇÃO DE PORTE ARBÓREO E ARBUSTIVO EXEISTENTE OU QUE VENHA A EXISTIR NO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 4.025, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020
(PROJETO DE LEI Nº 170/2019)
Autoria: Ver. Talabi Ubirajara Cerqueira Fahel.
Data de publicação: 10 de dezembro de 2020.
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 3.720, de
21 de dezembro de 2017, que dispôs sobre o manejo, a poda e o corte de
vegetação de porte arbóreo e arbustivo existente ou que venha a existir no
Município de Diadema, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de
São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Ficam criados os seguintes
parágrafos 3º e 4º ao artigo 4º da Lei Municipal nº 3.720, de 21 de dezembro de
2017:
“ARTIGO 4º - ..................................................................................................................
...........................................................................................................................................
PARÁGRAFO 3º
- A concessão da Autorização de Manejo de Vegetação (AMV), acompanhada da
respectiva justificativa técnica, deverá ser publicada, no sítio eletrônico da
Prefeitura do Município de Diadema, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da
data de realização do manejo da vegetação de porte arbóreo.
PARÁGRAFO 4º
- Em caso de urgência, justificada por laudo técnico, o manejo da vegetação de
porte arbóreo poderá ser realizado pela Prefeitura, ou por seus agentes
delegados, antes da publicação da concessão da Autorização de Manejo de
Vegetação (AMV), a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis,
a contar da data de realização do manejo da vegetação de porte arbóreo.”
ARTIGO
2º - O Poder Executivo regulamentará
a presente Lei, no que couber.
ARTIGO
3º - As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
4º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 09 de dezembro de 2020.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito
Municipal.