• Lei Ordinária Nº 4034/2020 de 18/12/2020


    Autor: ALBINO CARDOSO PEREIRA NETO

    Processo: 23120

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 4720

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM NEOPLASIA MALIGNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Alterada por:

    • L.O. Nº 4720/2026
  • LEI MUNICIPAL Nº 4.034, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

    (PROJETO DE LEI Nº 047/2020)

    Autoria: Ver. Dr. Albino Cardoso Pereira Neto

    Data de publicação: 19 de dezembro de 2020.

     

     

    Dispõe sobre a divulgação dos direitos da Pessoa com Neoplasia Maligna, e dá outras providências.

     

    Dispõe sobre o atendimento prioritário e a divulgação dos direitos da Pessoa com Neoplasia Maligna (câncer) no Município de Diadema, e dá outras providências. Redação dada pela Lei Municipal nº 4720/2026

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    ARTIGO 1º - Divulgar-se-ão informações sobre os direitos da Pessoa com Neoplasia Maligna, por meio de:

     

    I – afixação de cartazes, em todos os estabelecimentos de saúde, em local visível; e

     

    II – no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Diadema.

     

    ARTIGO 1º-A - Fica assegurado o atendimento prioritário aos portadores de  neoplasia  maligna (câncer)  em  todos  os  estabelecimentos  públicos  e  privados  de  Diadema,  de  forma  análoga  à prioridade conferida aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência. Artigo acrescido pela Lei Municipal nº 4.720/2026

     

    § 1º. A prioridade de que trata este artigo compreende:

     

    I – Atendimento preferencial em guichês, caixas e recepções;

    II – Prioridade na marcação de exames e consultas na rede pública municipal;

    III – Reserva de assentos em transportes públicos municipais, devidamente identificados.

     

    § 2º.  Para  fazer  jus  ao  benefício,  o  paciente  deverá  apresentar  laudo  médico  atualizado que comprove a patologia, acompanhado de documento de identidade.

     

    ARTIGO 1º-B - Os estabelecimentos mencionados no artigo 1º-A  deverão  incluir  nos  símbolos  de atendimento prioritário a identificação visual específica para pessoas com câncer (geralmente o laço simbólico ou texto explicativo) Artigo acrescido pela Lei Municipal nº 4.720/2026

     

    ARTIGO 2º - A divulgação far-se-á sob o título “Pessoa com Neoplasia Maligna - Câncer, Conheça seus direitos” e conterá menção aos seguintes direitos:

     

    I – Aposentadoria por invalidez;

     

    II – Auxílio-doença;

     

    III – Isenção de Imposto de Renda (IR), relativa aos rendimentos de aposentadoria;

     

    IV – Isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na aquisição de veículos automotores adaptados;

     

    V – Isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), na aquisição de veículos automotores adaptados;

     

    VI – Quitação de financiamento de imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH);

     

    VII – Saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

     

    VIII – Saque junto ao Programa de Integração Social (PIS) ou Programa de Assistência ao Servidor Público (PASEP);

     

    IX – Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS);

     

    X – Cirurgia Plástica reparadora de mama;

     

    XI – Concessão de renda mensal vitalícia;

     

    XII – Andamento processual prioritário no Poder Judiciário;

     

    XIII – Preferência junto ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC);

     

    XIV – Fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS);

     

    XV – Isenção de IPTU, nos termos da lei municipal.

     

    XVI - Atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados do Município de Diadema, nos termos da lei municipal. Inciso acrescido pela Lei Municipal nº 4.720/2026

     

     

    ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

     

    ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Diadema, 18 de dezembro de 2020.

     

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.