Lei Ordinária Nº 4034/2020 de 18/12/2020
Autor: ALBINO CARDOSO PEREIRA NETO
Processo: 23120
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 4720
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM NEOPLASIA MALIGNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alterada por:
LEI MUNICIPAL Nº 4.034, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
(PROJETO DE LEI Nº 047/2020)
Autoria: Ver. Dr. Albino Cardoso Pereira Neto
Data de publicação: 19 de dezembro de 2020.
Dispõe sobre a divulgação dos direitos da Pessoa com Neoplasia Maligna,
e dá outras providências.
Dispõe sobre o atendimento prioritário e a divulgação dos
direitos da Pessoa com Neoplasia Maligna (câncer) no Município de Diadema, e dá
outras providências. Redação dada pela Lei
Municipal nº 4720/2026
LAURO MICHELS
SOBRINHO, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Divulgar-se-ão informações sobre os
direitos da Pessoa com Neoplasia Maligna, por meio de:
I – afixação de
cartazes, em todos os estabelecimentos de saúde, em local visível; e
II – no sítio
eletrônico da Prefeitura Municipal de Diadema.
ARTIGO 1º-A - Fica assegurado o atendimento
prioritário aos portadores de neoplasia maligna (câncer)
em todos os estabelecimentos públicos e
privados de Diadema, de forma análoga à
prioridade conferida aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência. Artigo
acrescido pela Lei
Municipal nº 4.720/2026
§ 1º. A prioridade de que trata
este artigo compreende:
I – Atendimento preferencial em
guichês, caixas e recepções;
II – Prioridade na marcação de
exames e consultas na rede pública municipal;
III – Reserva de assentos em
transportes públicos municipais, devidamente identificados.
§ 2º. Para
fazer jus ao benefício, o paciente
deverá apresentar laudo médico atualizado que comprove
a patologia, acompanhado de documento de identidade.
ARTIGO 1º-B - Os estabelecimentos mencionados no artigo 1º-A deverão
incluir nos símbolos de atendimento prioritário a
identificação visual específica para pessoas com câncer (geralmente o laço
simbólico ou texto explicativo) Artigo acrescido pela Lei
Municipal nº 4.720/2026
ARTIGO 2º - A divulgação far-se-á sob o título “Pessoa
com Neoplasia Maligna - Câncer, Conheça seus direitos” e conterá menção aos
seguintes direitos:
I – Aposentadoria
por invalidez;
II –
Auxílio-doença;
III – Isenção de
Imposto de Renda (IR), relativa aos rendimentos de aposentadoria;
IV – Isenção de
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e de Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI), na aquisição de veículos automotores
adaptados;
V – Isenção de
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), na aquisição de
veículos automotores adaptados;
VI – Quitação de
financiamento de imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
VII – Saque do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
VIII – Saque junto
ao Programa de Integração Social (PIS) ou Programa de Assistência ao Servidor
Público (PASEP);
IX – Benefício de
Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS);
X – Cirurgia
Plástica reparadora de mama;
XI – Concessão de
renda mensal vitalícia;
XII – Andamento
processual prioritário no Poder Judiciário;
XIII – Preferência
junto ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC);
XIV – Fornecimento
de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS);
XV – Isenção de
IPTU, nos termos da lei municipal.
XVI -
Atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados do Município de
Diadema, nos termos da lei municipal. Inciso acrescido pela Lei
Municipal nº 4.720/2026
ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Diadema, 18 de dezembro de 2020.
(aa.)
LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito
Municipal.