Lei Ordinária Nº 4045/2021 de 11/03/2021
Autor: CICERO ANTONIO DA SILVA
Processo: 40219
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 11319
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.897, DE 10 DE MARÇO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃOS DOS TELEFONES ÚTEIS EM PRÓPRIOS PÚBLICOS E PONTOS DE ÔNIBUS E DE TÁXI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.926, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 4.045, DE 11 DE MARÇO DE 2021
(PROJETO DE LEI Nº 113/2019)
Autoria: Ver. Cícero Antônio da Silva.
Data de publicação: 13 de março de 2021.
Altera o caput
do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.897, de 10 de março de 2000, que dispõe
sobre a divulgação dos telefones úteis em próprios públicos e pontos de ônibus
e de táxi, e dá outras providências, alterado pela Lei Municipal nº 2.926, de
14 de dezembro de 2009.
JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município
de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica alterado o caput do artigo 1º da Lei Municipal nº
1.897, de 10 de março de 2000, alterado pela Lei Municipal nº 2.926, de 14 de
dezembro de 2009, que passa a ter a seguinte redação:
“ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
colocar os números de telefones úteis, inclusive do Conselho Tutelar, da
Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Criança e o Adolescente e da
Delegacia de Defesa da Mulher, em próprios municipais, em especial nas escolas
da rede pública municipal de ensino, e em pontos de ônibus e de táxi, onde
houver espaço.
PARÁGRAFO ÚNICO -
.................................................................................................”.
ARTIGO
2º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 11 de março de 2021.
(aa.) JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal