Lei Ordinária Nº 4058/2021 de 23/04/2021
Autor: EDUARDO DA SILVA DE MINAS
Processo: 4821
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 821
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O "DIA DA GRAÇA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO ÚLTIMO SÁBADO DO MÊS DE NOVEMBRO).
Alterada por:
LEI MUNICIPAL Nº 4.058, DE 23 DE ABRIL DE 2021
(PROJETO DE LEI Nº 008/2021)
Autoria: Ver. Eduardo da Silva de Minas.
Data de publicação: 27 de abril de 2021.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o “Dia da Graça”, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica
instituído, no âmbito do Município de Diadema, o “Dia da Graça”, a ser
comemorado, anualmente, no último sábado do mês de novembro, para que os
munícipes possam celebrar e entoar hinos de louvores a Deus, Criador dos Céus e
da Terra.
ARTIGO
1º - Fica instituído, no âmbito do
Município de Diadema, o “Dia da Graça”, a ser comemorado, anualmente, no
segundo sábado do mês de dezembro, para que os munícipes possam celebrar e
entoar hinos de louvores a Deus, Criador dos Céus e da Terra. Redação
dada pela Lei
Municipal nº 4.298/2022
ARTIGO 2º - No decorrer do “Dia da Graça” poderão ser entoados hinos de louvores a Deus, jograis, mensagens e realizadas palestras, dentre outras atividades culturais alusivas à data.
ARTIGO 3º - A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
ARTIGO 4º- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 23 de abril de 2021.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal