Lei Ordinária Nº 4298/2022 de 31/08/2022
Autor: EDUARDO DA SILVA DE MINAS
Processo: 35422
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 7822
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.058, DE 23 DE ABRIL DE 2021, QUE INSTITUIU, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O "DIA DA GRAÇA", E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº
4.298, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
(PROJETO DE LEI Nº 078/2022)
Autoria: Ver. Eduardo da Silva de Minas (Eduardo Minas)
Data de publicação: 09 de setembro de 2022.
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 4.058, de 23 de abril de 2021, que instituiu, no âmbito do Município de Diadema, o “Dia da Graça”, e deu outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.058, de 23 de abril de 2021, que passa a ter a seguinte redação:
“ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o “Dia da Graça”, a ser comemorado, anualmente, no segundo sábado do mês de dezembro, para que os munícipes possam celebrar e entoar hinos de louvores a Deus, Criador dos Céus e da Terra.”
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 31 de agosto de 2022.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal