• Lei Ordinária Nº 4060/2021 de 07/05/2021


    Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ

    Processo: 10121

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 1921

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.430/2005, QUE DISPÔS SOBRE INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DENOMINADO "FRENTE DE TRABALHO", E DEU PROVIDÊNCIAS CORRELATAS, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.664/2007; LEI MUNICIPAL Nº 2.853/2009; LEI MUNICIPAL Nº 2.987/2010; LEI MUNICIPAL Nº 3.153/2011; LEI MUNICIPAL Nº 3.724/2018 E LEI MUNICIPAL Nº 3.956/2020.

  • Altera:

    • L.O. Nº 2430/2005
  • Diadema, 29 de janeiro de 1996

    LEI MUNICIPAL Nº 4.060, DE 07 DE MAIO DE 2021

    (PROJETO DE LEI Nº 019/2021)

    Autoria: Ver. Josa Queiroz e Outros.

    Data de publicação: 08 de maio de 2021.

     

    Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2.430, de 12 de setembro de 2005, que dispôs sobre instituição do Programa denominado “Frente de Trabalho”, e deu providências correlatas, alterada pela Lei Municipal nº 2.664, de 14 de setembro de 2007; Lei Municipal nº 2.853, de 20 de março de 2009; Lei Municipal nº 2.987, de 11 de junho de 2010; Lei Municipal nº 3.153, de 06 de outubro de 2011; Lei Municipal nº 3.724, de 02 de março de 2018 e Lei Municipal nº 3.956, de 27 de fevereiro de 2020.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - O parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.430, de 12 de setembro de 2005, com a redação que lhe foi dada pela Lei Municipal nº 3.956, de 27 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 2º - ..................................................................................................................

    ...........................................................................................................................................

     

    PARÁGRAFO 1º - Do total de vagas oferecidas, havendo interessados e funções compatíveis, serão destinados: 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência; 5% (cinco por cento) aos egressos do sistema penitenciário e aos beneficiários dos regimes semiaberto e aberto; 5% (cinco por cento) às mulheres vítimas de violência doméstica e 10% (dez por cento) às pessoas em situação de rua e/ou conviventes nos centros de acolhida de Diadema ou do Centro de Referência Especializado em Assistência Social para Pessoas em Situação de Rua, através de avaliação técnica.

    .........................................................................................................................................”

     

    ARTIGO 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 07 de maio de 2021.

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal