Lei Ordinária Nº 4065/2021 de 20/05/2021
Autor: CICERO ANTONIO DA SILVA
Processo: 8721
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1721
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.853, DE 10 DE MAIO DE 2019, QUE DISCIPLINOU A GESTÃO E O GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS, INSTITUINDO A POLÍTICA MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE DIADEMA, E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ECOPONTOS).
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 4.065, DE 20 DE MAIO DE 2021
(PROJETO DE LEI Nº 017/2021)
Autoria: Ver. Cícero Antônio da Silva.
Data de publicação: 22 de maio de 2021.
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 3.853, de
10 de maio de 2019, que disciplinou a gestão e o gerenciamento dos resíduos
sólidos, instituindo a Política Municipal de Resíduos Sólidos de Diadema, e deu
outras providências.
JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município
de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica criado o seguinte parágrafo
5º ao artigo 19 da Lei Municipal nº 3.853, de 10 de maio de 2019:
“ARTIGO 19 - ..................................................................................................................
...........................................................................................................................................
PARÁGRAFO 5º - O Executivo Municipal, utilizando-se dos meios de
comunicação oficiais, deverá divulgar a localização dos ECOPONTOS.”
ARTIGO
2º - Fica criado o seguinte parágrafo
6º ao artigo 19 da Lei Municipal nº 3.853, de 10 de maio de 2019:
“ARTIGO 19 - ..................................................................................................................
...........................................................................................................................................
PARÁGRAFO 6º - O Executivo Municipal deverá fixar cartazes, nos
arredores dos ECOPONTOS, informando os tipos de resíduos aceitos e os volumes
permitidos.”
ARTIGO
3º - As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
4º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema,
20 de maio de 2021.
(aa.) JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal