Lei Ordinária Nº 4075/2021 de 18/06/2021
Autor: ROBSON NASCIMENTO SANTOS
Processo: 21321
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 5821
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.268, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012, QUE CONSOLIDOU A LEGISLAÇÃO REFERENTE ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS SITUADAS NO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (FUNCIONÁRIO CAPACITADO PARA SE COMUNICAR EM LÍNGUA BRASILEIRA SINAIS - LIBRAS, PARA ATENDER PESSOAS COM DEFICIÊNCIA).
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 4.075, DE 18 DE JUNHO DE 2021
(PROJETO DE LEI Nº 058/2021)
Autoria: Ver. Robson Nascimento Santos.
Data de publicação: 29 de junho de 2021.
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 3.268, de
28 de novembro de 2012, que consolidou a legislação referente às instituições
financeiras situadas no Município de Diadema, e deu outras providências.
JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município
de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - A Lei Municipal nº 3.268, de 28
de novembro de 2012, passa a contar com o seguinte artigo:
“ARTIGO 8º-A – As
instituições financeiras, situadas no Município de Diadema, que tenham
atendimento ao público, ficam obrigadas a disponibilizar, pelo menos, 01 (um)
funcionário capacitado para se comunicar em Língua Brasileira de Sinais –
Libras, para atender pessoas com deficiência.
PARÁGRAFO ÚNICO – As instituições financeiras deverão fixar aviso, em
local visível, informando a disponibilidade de profissional capacitado para o
uso de Libras.”
ARTIGO
2º - A alínea “c” do artigo 20 da Lei
Municipal nº 3.268, de 28 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“ARTIGO 20 - ..................................................................................................................
...........................................................................................................................................
c) Infração ao disposto nos artigos 8º e 8º-A:
.........................................................................................................................................”
ARTIGO
3º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 18 de junho de 2021.
(aa.) JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal