Lei Ordinária Nº 4083/2021 de 05/07/2021
Autor: ORLANDO VITORIANO DE OLIVEIRA
Processo: 31321
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 8721
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.720, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÔS SOBRE O MANEJO, A PODA E O CORTE DE VEGETAÇÃO DE DE PORTE ARBÓREO E ARBUSTIVO EXISTENTE OU QUE VENHA A EXISTIR NO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 4.025, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 4.083, DE 05 DE JULHO DE 2021
(PROJETO DE LEI Nº 087/2021)
Autores: Ver. Orlando Vitoriano de Oliveira e Outros
Data de publicação: 10 de julho de 2021.
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 3.720, de
21 de dezembro de 2017, que dispôs sobre o manejo, a poda e o corte de
vegetação de porte arbóreo e arbustivo existente ou que venha a existir no Município
de Diadema, e deu outras providências, alterada pela Lei Municipal nº 4.025, de
09 de dezembro de 2020.
JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município
de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - O parágrafo único do artigo 6º
da Lei Municipal nº 3.720, de 21 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“ARTIGO 6º - ..................................................................................................................
...........................................................................................................................................
PARÁGRAFO ÚNICO
– Os laudos e pareceres das autorizações serão emitidos por técnico habilitado
credenciado pelo respectivo órgão de classe, servidor municipal, portador de
diploma de nível técnico ou universitário, e que atuará no âmbito de suas
competências.”
ARTIGO
2º - As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
3º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema,
05 de julho de 2021.
(aa.) JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal