• Lei Ordinária Nº 4083/2021 de 05/07/2021


    Autor: ORLANDO VITORIANO DE OLIVEIRA

    Processo: 31321

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 8721

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.720, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÔS SOBRE O MANEJO, A PODA E O CORTE DE VEGETAÇÃO DE DE PORTE ARBÓREO E ARBUSTIVO EXISTENTE OU QUE VENHA A EXISTIR NO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 4.025, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020.

  • Altera:

    • L.O. Nº 3720/2017
  • Diadema, 29 de janeiro de 1996

     

     

     

    LEI MUNICIPAL Nº 4.083, DE 05 DE JULHO DE 2021

    (PROJETO DE LEI Nº 087/2021)

    Autores: Ver. Orlando Vitoriano de Oliveira e Outros

    Data de publicação: 10 de julho de 2021.

     

     

    Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 3.720, de 21 de dezembro de 2017, que dispôs sobre o manejo, a poda e o corte de vegetação de porte arbóreo e arbustivo existente ou que venha a existir no Município de Diadema, e deu outras providências, alterada pela Lei Municipal nº 4.025, de 09 de dezembro de 2020.  

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - O parágrafo único do artigo 6º da Lei Municipal nº 3.720, de 21 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 6º - ..................................................................................................................

    ...........................................................................................................................................

    PARÁGRAFO ÚNICO – Os laudos e pareceres das autorizações serão emitidos por técnico habilitado credenciado pelo respectivo órgão de classe, servidor municipal, portador de diploma de nível técnico ou universitário, e que atuará no âmbito de suas competências.”      

     

    ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

                                                   Diadema, 05 de julho de 2021.

     

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal