Lei Ordinária Nº 4090/2021 de 21/07/2021
Autor: JEFFERSON MARQUES DE SOUZA MOREIRA
Processo: 23521
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 6621
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.641, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE BILHETE ESPECIAL, A SER UTILIZADO NO SISTEMA PÚBLICO MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº
4.090, DE 21 DE JULHO DE 2021
(PROJETO DE LEI Nº 066/2021)
Autor: Ver. Jefferson Marques de Souza Moreira
Data de publicação: 27 de julho de 2021.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.641, de 04 de fevereiro de
1998, que dispõe sobre a criação de bilhete especial, a ser utilizado no
Sistema Público Municipal de Transporte Coletivo.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de
São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterado o § 3º do artigo 6º da Lei Municipal nº 1.641, de 04 de fevereiro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º - As pessoas que se encontram em situação de obesidade severa ou mórbida, bem como as gestantes, poderão, a seu critério, ter acesso diferenciado ao transporte público coletivo municipal, não sendo obrigadas a passar pela catraca após passar o bilhete especial, desembarcando pela porta dianteira.”
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 21 de julho de 2021.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal