Lei Ordinária Nº 4101/2021 de 16/08/2021
Autor: EDVAL TENORIO LOPES
Processo: 34921
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 9421
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.329/2013, QUE INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O PROGRAMA CENSO-INCLUSÃO E CADASTRO-INCLUSÃO PARA A IDENTIFICAÇÃO, MAPEAMENTO E CADASTRAMENTO DO PERFIL SOCIOECONÔMICO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E MOBILIDADE REDUZIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº
4.101, DE 16 DE AGOSTO DE 2021
(PROJETO DE LEI Nº 094/2021)
Autor: Ver. Edval Tenório Lopes
Data de publicação: 17 de agosto de 2021.
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 3.329, de 22 de maio de 2013,
que institui, no Município de Diadema, o Programa Censo-Inclusão e
Cadastro-Inclusão para a identificação, mapeamento e cadastramento do perfil
socioeconômico das pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida, e dá
outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de
São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica
alterada a ementa da Lei Municipal nº 3.329, de 22 de maio de 2013, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Institui, no Município de Diadema, o
Programa Censo-Inclusão e Cadastro-Inclusão para a identificação, mapeamento e
cadastramento do perfil socioeconômico das pessoas com deficiência física e
mobilidade reduzida e das pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista), e
dá outras providências.”
ARTIGO 2º - Fica
alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.329, de 22 de maio de 2013, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 1º - Fica
instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Programa Censo-Inclusão e
Cadastro-Inclusão, com o objetivo de identificar o perfil socioeconômico das
pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida e das pessoas com TEA
(Transtorno do Espectro Autista), bem como de mapear e cadastrar o referido
perfil, com vistas ao direcionamento das políticas públicas voltadas ao
atendimento das necessidades desses segmentos sociais.”
ARTIGO 3º - Fica
alterado o inciso II do artigo 3º da Lei Municipal nº 3.329, de 22 de maio de
2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 3º - ........................................................................................
I – ............................................................................................................
II – Informações
necessárias para contribuir com a qualificação, quantificação e localização das
pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida e das pessoas com TEA (Transtorno
do Espectro Autista).”
ARTIGO 4º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 16 de agosto de 2021.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal