• Lei Ordinária Nº 4111/2021 de 01/09/2021


    Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ

    Processo: 11421

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 2221

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.961, DE 02 DE MARÇO DE 2020, QUE INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O BANCO DE RAÇÃO PARA ANIMAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • L.O. Nº 3961/2020
  • LEI MUNICIPAL Nº 4.111, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021

    (PROJETO DE LEI Nº 022/2021)

    Autor: Ver. Josa Queiroz

    Data de publicação: 04 de setembro de 2021.

     

    Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 3.961, de 02 de março de 2020, que institui, no âmbito do Município de Diadema, o Banco de Ração para Animais, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Ficam criados o inciso V e o parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal nº 3.961, de 02 de março de 2020, com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 3º - ........................................................................................

    I-             .......................................................................................................

    II-          .......................................................................................................

    III-       .......................................................................................................

    IV-       .......................................................................................................

    V-          qualquer pessoa que entregar garrafas pet nas datas, horários e locais determinados pelo Executivo Municipal, na forma do parágrafo único.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO – É necessária, para cada quilo de ração a ser doada, a seguinte quantidade de entrega de garrafas pet:

    I - 15 garrafas pet de 2,5 litros – 2,5 kg de ração;

    II - 20 garrafas pet de 2 litros – 2 kg de ração;

    III - 25 garrafas pet de 1,5 litros – 1,5 kg de ração;

    IV - 30 garrafas pet de 1 litro – 1 kg de ração;

    V - 35 garrafas pet de 600 ml – 1 kg de ração.”

     

    ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

     

     

    Diadema, 01 de setembro de 2021.

     

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal