Lei Ordinária Nº 4137/2021 de 25/10/2021
Autor: CICERO ANTONIO DA SILVA
Processo: 41919
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 11419
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 805, DE 28 DE AGOSTO DE 1985, QUE REGULAMENTOU O SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.153, DE 11 DE SETEMBRO DE 1991 E PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.234, DE 29 DE MARÇO DE 1993.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 4.137, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
(PROJETO DE LEI Nº 114/2019)
Autor: Ver. Cícero Antônio da Silva
Data de publicação: 27 de outubro de 2021.
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 805, de 28
de agosto de 1985, que regulamentou o serviço de transporte coletivo de
passageiros no Município e deu outras providências, alterada pela Lei Municipal
nº 1.153, de 11 de setembro de 1991 e pela Lei Municipal nº 1.234, de 29 de
março de 1993.
JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município
de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica criada a seguinte alínea
“i” ao artigo 7º da Lei Municipal nº 805, de 28 de agosto de 1985:
“ARTIGO 7º - ..................................................................................................................
...........................................................................................................................................
i)
ano em que o veículo começou a operar no Sistema
Municipal de Transporte Público e estimativa de sua vida útil.”
ARTIGO
2º - O Executivo Municipal
regulamentará a presente Lei, no que couber.
ARTIGO
3º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 25 de outubro de 2021.
(aa.) JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal