Lei Ordinária Nº 416/1971 de 27/04/1971
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 14471
Mensagem Legislativa: 771
Projeto: 871
Decreto Regulamentador: Não consta
MODIFICA A LEI Nº 411, DE 19 DE MARÇO DE 1971.
Altera:
LEI Nº 416, DE 27 DE ABRIL DE 1971.
MODIFICA a Lei nº 411, de 19 de março de
1971.
EVANDRO CAIAFA ESQUÍVEL, Prefeito
Municipal de Diadema, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Diadema aprova e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º São introduzidas à Lei nº 411, de 19 de
março de 1971, as seguintes modificações:
I - O parágrafo 1º do artigo 50 passa a
ter a seguinte redação: "Os decretos e portarias são de competência do
Prefeito".
II - É acrescido ao artigo 50, o seguinte
parágrafo: "§4º A competência para baixar portarias poderá ser delegada
aos Diretores de Departamento e ao Assessor de Planejamento".
III - O artigo 57 passa a ter a seguinte
redação: “Os decretos e as portarias, estas quando de interesse geral, serão,
obrigatoriamente, publicadas em órgão de imprensa local ou regional, ou por
afixação na sede do Executivo Municipal, quando não houver imprensa oficial”.
“Parágrafo único. Os decretos e portarias
cuja publicação se fizer, apenas, por afixação, serão obrigatoriamente,
arquivados no Cartório de Registro do Distrito da Sede, somente produzirão
efeitos após esta providência”.
IV - Ao Capítulo VII, das Disposições
Finais, são acrescidos os seguintes artigos:
"Art. 66 Fazem parte integrante desta Lei, o anexo I, que
cria cargos de direção e estabelece requisitos para provimento e o anexo II,
que fixa os níveis de remuneração correspondente".
"Art. 67 Fica o Prefeito Municipal
autorizado a remanejar, por decreto, as dotações relativas às Despesas de
Custeio, objetivando ajustá-las à implantação do sistema administrativo
previsto nesta Lei".
"Art. 68 Ficam extintos os órgãos
criados por leis anteriores, não previstos no sistema administrativo
estabelecido nesta Lei".
V - O artigo 66, com a mesma redação
originária, passa a ser o de número 69.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 27 de abril de 1.971.
EVANDRO CAIFA ESQUÍVEL
Prefeito Municipal