• Lei Ordinária Nº 4191/2022 de 18/02/2022


    Autor: MARCIO PASCHOAL GIUDICIO JUNIOR

    Processo: 68721

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 17721

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 996, DE 09 DE JANEIRO DE 1989, QUE REGULAMENTA A INSTITUIÇÃO DE "RUAS DE LAZER" NO MUNICÍPIO DE DIADEMA.

  • Altera:

    • L.O. Nº 996/1989
  • LEI MUNICIPAL Nº 4.191, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022

    (PROJETO DE LEI Nº 177/2021)

    Autoria: Ver. Márcio Paschoal Giudício Júnior

    Data de publicação: 02 de março de 2022.

     

    Altera dispositivos da Lei Municipal nº 996, de 09 de janeiro de 1989, que regulamenta a instituição de “Ruas de Lazer” no Município de Diadema.

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º - Fica acrescido o inciso VIII e o parágrafo único ao artigo 5º da Lei Municipal nº 996, de 09 de Janeiro de 1989, com a seguinte redação:

     

    “Art. 5º - ..................................................................................................................

    .................................................................................................................................

    VIII – com histórico de festas e bailes clandestinos;

    Parágrafo único - Será proibida ainda a emissão de ruídos sonoros provenientes de aparelhos de som instalados em veículos automotores durante o funcionamento da rua de lazer.”

     

    Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

     

    Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 18 de fevereiro de 2022.

     

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal