Lei Ordinária Nº 4191/2022 de 18/02/2022
Autor: MARCIO PASCHOAL GIUDICIO JUNIOR
Processo: 68721
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 17721
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 996, DE 09 DE JANEIRO DE 1989, QUE REGULAMENTA A INSTITUIÇÃO DE "RUAS DE LAZER" NO MUNICÍPIO DE DIADEMA.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 4.191, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2022
(PROJETO DE LEI Nº 177/2021)
Autoria: Ver. Márcio Paschoal Giudício
Júnior
Data de publicação: 02 de março de 2022.
Altera
dispositivos da Lei Municipal nº 996, de 09 de janeiro de 1989, que regulamenta
a instituição de “Ruas de Lazer” no Município de Diadema.
JOSÉ
DE FILIPPI JÚNIOR,
Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas
atribuições legais;
Faz saber que a
Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art.
1º - Fica acrescido o inciso VIII e o parágrafo único ao artigo 5º da Lei
Municipal nº 996, de 09 de Janeiro de 1989, com a seguinte redação:
“Art. 5º - ..................................................................................................................
.................................................................................................................................
VIII – com histórico
de festas e bailes clandestinos;
Parágrafo único
- Será proibida ainda a emissão de ruídos sonoros provenientes de aparelhos de
som instalados em veículos automotores durante o funcionamento da rua de lazer.”
Art.
2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.
3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 18 de fevereiro de 2022.
(aa.) JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal