• Lei Ordinária Nº 4213/2022 de 04/04/2022


    Autor: REINALDO MEIRA

    Processo: 77821

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 20321

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.774, DE 31 DE MARÇO DE 1999, QUE INSTITUIU A CAMPANHA DE PREVENÇÃO À DEPRESSÃO PÓS-PARTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • L.O. Nº 1774/1999
  • Diadema, 29 de janeiro de 1996

    LEI MUNICIPAL Nº 4.213, DE 04 DE ABRIL DE 2022

    (PROJETO DE LEI Nº 203/2021)

    Autoria: Ver. Reinaldo Antônio Meira

    Data de publicação: 13 de abril de 2022.

     

     

    Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.774, de 31 de março de 1999, que instituiu a Campanha de Prevenção à Depressão Pós-Parto, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.774, de 31 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 2º - Compete à Secretaria Municipal de Saúde o efetivo cumprimento do disposto nesta Lei, assegurando o que for necessário.

     

    PARÁGRAFO 1º - A orientação deverá ser dada às mães que se inscreverem na Campanha, e que derem à luz em hospitais da rede pública municipal, durante o período do estado puerperal.

     

    PARÁGRAFO 2º - São objetivos da Campanha:

    I – Conscientizar sobre a depressão pós-parto;

    II – Sensibilizar a população quanto à gravidade da depressão pós-parto;

    III – Instruir sobre os sintomas e diagnósticos;

    IV – Disseminar informações a respeito das possíveis alternativas de tratamento;

    V – Evitar ou diminuir as graves complicações para a mulher, decorrentes do desconhecimento do fato de possuir a depressão pós-parto.”

     

    ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 04 de abril de 2022.

     

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal