Lei Ordinária Nº 4213/2022 de 04/04/2022
Autor: REINALDO MEIRA
Processo: 77821
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 20321
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.774, DE 31 DE MARÇO DE 1999, QUE INSTITUIU A CAMPANHA DE PREVENÇÃO À DEPRESSÃO PÓS-PARTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 4.213, DE 04 DE ABRIL DE 2022
(PROJETO DE LEI Nº 203/2021)
Autoria: Ver. Reinaldo Antônio Meira
Data de publicação: 13 de abril de 2022.
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.774, de
31 de março de 1999, que instituiu a Campanha de Prevenção à Depressão
Pós-Parto, e dá outras providências.
JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município
de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº
1.774, de 31 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 2º - Compete à
Secretaria Municipal de Saúde o efetivo cumprimento do disposto nesta Lei,
assegurando o que for necessário.
PARÁGRAFO 1º
- A orientação deverá ser dada às mães que se inscreverem na Campanha, e que
derem à luz em hospitais da rede pública municipal, durante o período do estado
puerperal.
PARÁGRAFO 2º
- São objetivos da Campanha:
I – Conscientizar sobre a depressão pós-parto;
II – Sensibilizar a população quanto à gravidade da
depressão pós-parto;
III – Instruir sobre os sintomas e diagnósticos;
IV – Disseminar informações a respeito das possíveis
alternativas de tratamento;
V – Evitar ou diminuir as graves
complicações para a mulher, decorrentes do desconhecimento do fato de possuir a
depressão pós-parto.”
ARTIGO
2º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 04 de abril de 2022.
(aa.) JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal