Lei Ordinária Nº 4229/2022 de 02/05/2022
Autor: JERRY DESSONE DA SILVA REGO
Processo: 1122
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 922
Decreto Regulamentador: Não consta
ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI MUNICIPAL Nº 3.572, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE INSTITUIU, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O PROGRAMA DE COMBATE À DENGUE E OUTRAS ARBOVIROSES, E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº
4.229, DE 02 DE MAIO DE 2022
(PROJETO DE LEI Nº 009/2022)
Autoria: Ver. Jerri Dessone da Silva Rego (Jerry Bolsas)
Data de publicação: 09 de maio de 2022.
Acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 3.572, de 18 de dezembro de
2015, que instituiu, no âmbito do Município de Diadema, o Programa de Combate à
Dengue e outras Arboviroses, e deu outras
providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica criado o inciso IV do artigo 4º da Lei Municipal nº 3.572, de 18 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:
“ARTIGO 4º - ........................................................................................
I - ............................................................................................................
II - ...........................................................................................................
III - ..........................................................................................................
IV - incentivo ao cultivo das plantas “citronela” (Cymbopogon winterianus) e “crotalária” (Crotalaria juncea) como método natural de combate ao mosquito Aedes Aegypti, bem como divulgação de seus benefícios à população diademense.”
ARTIGO 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 02 de maio de 2022.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal