• Lei Ordinária Nº 4229/2022 de 02/05/2022


    Autor: JERRY DESSONE DA SILVA REGO

    Processo: 1122

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 922

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI MUNICIPAL Nº 3.572, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE INSTITUIU, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O PROGRAMA DE COMBATE À DENGUE E OUTRAS ARBOVIROSES, E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • L.O. Nº 3572/2015
  • LEI MUNICIPAL Nº 4.229, DE 02 DE MAIO DE 2022

    (PROJETO DE LEI Nº 009/2022)

    Autoria: Ver. Jerri Dessone da Silva Rego (Jerry Bolsas)

    Data de publicação: 09 de maio de 2022.

     

     

    Acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 3.572, de 18 de dezembro de 2015, que instituiu, no âmbito do Município de Diadema, o Programa de Combate à Dengue e outras Arboviroses, e deu outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica criado o inciso IV do artigo 4º da Lei Municipal nº 3.572, de 18 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 4º - ........................................................................................

    I - ............................................................................................................

    II - ...........................................................................................................

    III - ..........................................................................................................

    IV - incentivo ao cultivo das plantas “citronela” (Cymbopogon winterianus) e “crotalária” (Crotalaria juncea) como método natural de combate ao mosquito Aedes Aegypti, bem como divulgação de seus benefícios à população diademense.”

     

    ARTIGO 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 02 de maio de 2022.

     

     

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal