• Lei Ordinária Nº 4241/2022 de 13/05/2022


    Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO

    Processo: 12722

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 2922

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.268, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012, QUE CONSOLIDOU A LEGISLAÇÃO REFERENTE ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS SITUADAS NO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • L.O. Nº 3268/2012
  • Diadema, 29 de janeiro de 1996

    LEI MUNICIPAL Nº 4.241, DE 13 DE MAIO DE 2022

    (PROJETO DE LEI Nº 029/2022)

    Autoria: Ver. Jeoacaz Coelho Machado (Boquinha)

    Data de publicação: 23 de maio de 2022.

     

     

    Altera a Lei Municipal nº 3.268, de 28 de novembro de 2012, que consolidou a legislação referente às instituições financeiras situadas no Município de Diadema, e dá outras providências. 

     

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    ARTIGO 1º - O artigo 8º da Lei Municipal nº 3.268, de 28 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 8º - As instituições financeiras, situadas no Município de Diadema, que tenham atendimento ao público, ficam obrigadas a manter, pelo menos, 01 (um) caixa eletrônico com opções em braile, para utilização de deficientes visuais e, pelo menos, 01 (um) caixa eletrônico com tela e teclado, em altura reduzida, compatível para utilização de usuários de cadeiras de roda e pessoas de baixa estatura”.     

     

    ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 13 de maio de 2022.

     

     

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal