Lei Ordinária Nº 4241/2022 de 13/05/2022
Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO
Processo: 12722
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 2922
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.268, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012, QUE CONSOLIDOU A LEGISLAÇÃO REFERENTE ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS SITUADAS NO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 4.241, DE 13 DE MAIO DE 2022
(PROJETO DE LEI Nº 029/2022)
Autoria: Ver. Jeoacaz Coelho
Machado (Boquinha)
Data de publicação: 23 de maio de 2022.
Altera a Lei Municipal nº 3.268, de 28 de novembro de 2012,
que consolidou a legislação referente às instituições financeiras situadas no
Município de Diadema, e dá outras providências.
JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município
de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - O artigo 8º da Lei Municipal nº
3.268, de 28 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 8º - As instituições financeiras,
situadas no Município de Diadema, que tenham atendimento ao público, ficam
obrigadas a manter, pelo menos, 01 (um) caixa eletrônico com opções em braile,
para utilização de deficientes visuais e, pelo menos, 01 (um) caixa eletrônico
com tela e teclado, em altura reduzida, compatível para utilização de usuários
de cadeiras de roda e pessoas de baixa estatura”.
ARTIGO
2º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 13 de maio de 2022.
(aa.) JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal