Lei Ordinária Nº 4300/2022 de 31/08/2022
Autor: LILIAN CABRERA
Processo: 42822
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 9622
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA PESSOA TRANCISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.300, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
(PROJETO DE LEI Nº 096/2022)
Autoria: Ver.ª Lilian Aparecida da Silva Cabrera (Lilian Cabrera)
Data de publicação: 09 de setembro de 2022.
Institui o Dia Municipal da Pessoa Trancista, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art.
1º - Fica instituído o Dia Municipal
da Pessoa Trancista, a ser
comemorado, anualmente, no dia 15 de julho.
Art.
2º - A data ora instituída passará a
integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
Art.
3º - As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art.
4º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 31 de agosto de 2022.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal