• Lei Ordinária Nº 4618/2025 de 22/09/2025


    Autor: PATRICIA FERREIRA

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 5225

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI MUNICIPAL Nº 4.300, DE 31 DE AGOSTO DE 2022, QUE INSTITUIU O DIA MUNICIPAL DA PESSOA TRANCISTA, E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • L.O. Nº 4300/2022


  • LEI MUNICIPAL Nº 4.618, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

    (PROJETO DE LEI Nº 052/2025)

    Autoria: Ver.ª Patrícia Ferreira (Patty Ferreira)

    Data de publicação: 23 de setembro de 2025.

     

     

    Acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 4.300, de 31 de agosto de 2022, que instituiu o Dia Municipal da Pessoa Trancista, e deu outras providências. 

     

    TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    Artigo 1º. Fica criado o parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.300, de 31 de agosto de 2022, com a seguinte redação:

      

    “Art. 1º - ...........................................................................................................

     

    Parágrafo único - Em comemoração ao Dia Municipal da Pessoa Trancista serão realizadas as seguintes ações, dentre outras:

    I - palestras, workshops e outras atividades educacionais nas escolas públicas do Município, com a abordagem sobre a história e a importância cultural da arte de trançar, com a finalidade de promover o conhecimento e a apreciação dessa prática, sua valorização e o respeito da profissão perante a sociedade;

    II - feiras culturais e outros eventos para que trancistas exponham seus trabalhos, realizem demonstrações e ofereçam serviços, visando aumentar a visibilidade da profissão e proporcionar uma fonte de renda para os profissionais da área;

    III - campanhas que promovam a conscientização sobre a relevância da arte de trançar para a cultura local e para a economia, com o objetivo de valorizar e respeitar a profissão de trancista, reconhecendo seu papel na sociedade.”

     

    Artigo 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

     

    Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

     

    Diadema, 22 de setembro de 2025.

     

     

     

     

    (aa.) TAKAHARU YAMAUCHI

    Prefeito Municipal