Lei Ordinária Nº 4618/2025 de 22/09/2025
Autor: PATRICIA FERREIRA
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 5225
Decreto Regulamentador: Não consta
ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI MUNICIPAL Nº 4.300, DE 31 DE AGOSTO DE 2022, QUE INSTITUIU O DIA MUNICIPAL DA PESSOA TRANCISTA, E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº
4.618, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
(PROJETO DE LEI Nº 052/2025)
Autoria: Ver.ª Patrícia Ferreira (Patty Ferreira)
Data de publicação: 23 de setembro de 2025.
Acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 4.300, de 31 de agosto de 2022, que instituiu o Dia Municipal da Pessoa Trancista, e deu outras providências.
TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º. Fica criado o parágrafo único do
artigo 1º da Lei Municipal nº 4.300, de 31 de agosto de 2022, com a seguinte
redação:
“Art. 1º - ...........................................................................................................
Parágrafo único - Em comemoração ao Dia
Municipal da Pessoa Trancista serão realizadas as
seguintes ações, dentre outras:
I - palestras, workshops e outras
atividades educacionais nas escolas públicas do Município, com a abordagem
sobre a história e a importância cultural da arte de trançar, com a finalidade
de promover o conhecimento e a apreciação dessa prática, sua valorização e o
respeito da profissão perante a sociedade;
II - feiras culturais e outros
eventos para que trancistas exponham seus trabalhos,
realizem demonstrações e ofereçam serviços, visando aumentar a visibilidade da
profissão e proporcionar uma fonte de renda para os profissionais da área;
III - campanhas
que promovam a conscientização sobre a relevância da arte de trançar para a
cultura local e para a economia, com o objetivo de valorizar e respeitar a
profissão de trancista, reconhecendo seu papel na
sociedade.”
Artigo 2º. As despesas
com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 3º. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 22 de setembro de 2025.
(aa.)
TAKAHARU YAMAUCHI
Prefeito Municipal