• Lei Ordinária Nº 4396/2023 de 16/08/2023


    Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ

    Processo: 6923

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 3523

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.451, DE 24 DE JULHO DE 2014, QUE DISPÔS SOBRE OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO ESCOLAR E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.982, DE 31 DE JULHO DE 2020, PELA LEI MUNICIPAL Nº 4.086, DE 14 DE JULHO DE 2021 E PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 490, DE 31 DE MAIO DE 2021.

  • Altera:

    • L.O. Nº 3451/2014
  • LEI MUNICIPAL Nº 4.396, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

    (PROJETO DE LEI Nº 035/2023)

    Autor: Ver. Josemundo Dario Queiroz (Josa Queiroz) e Outros

    Data de publicação: 29 de agosto de 2023.

     

     

    Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.451, de 24 de julho de 2014, que dispôs sobre os serviços de Transporte Coletivo Escolar e deu outras providências correlatas, alterada pela Lei Municipal nº 3.982, de 31 de julho de 2020, pela Lei Municipal nº 4.086, de 14 de julho de 2021 e pela Lei Complementar nº 490, de 31 de maio de 2021.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    ARTIGO 1º - O inciso IV do artigo 28 da Lei Municipal nº 3.451, de 24 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:  

     

     

    “ARTIGO 28 - .................................................................................................................

     

    ...........................................................................................................................................

     

    IV - com até 20 (vinte) anos de fabricação e mantendo as vistorias obrigatórias anualmente;

     

    .........................................................................................................................................”

     

     

    ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 16 de agosto de 2023.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal