• Lei Ordinária Nº 4431/2023 de 27/11/2023


    Autor: REINALDO MEIRA

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 8123

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.139, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011, QUE “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE CARTAZ, EM TODAS AS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, INFORMANDO QUAIS OS MEDICAMENTOS DE USO CONTÍNUO E INSUMOS DISPONÍVEIS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

  • Altera:

    • L.O. Nº 3139/2011
  • LEI MUNICIPAL Nº 4.431, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

    (PROJETO DE LEI Nº 081/2023)

    Autor: Ver. Reinaldo Antônio Meira (Reinaldo Meira)

    Data de publicação: 06 de dezembro de 2023.

     

    Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.139, de 16 de setembro de 2011, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartaz, em todas as unidades da rede municipal de saúde, informando quais os medicamentos de uso contínuo e insumos disponíveis para distribuição gratuita, e dá outras providências”.

    PATRÍCIA FERREIRA, Prefeita em Exercício do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:

    Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.139, de 16 de setembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 1º - Todas as unidades pertencentes à rede municipal de saúde deverão afixar, em local visível ao público, cartaz informando quais os medicamentos de uso contínuo e insumos disponíveis para distribuição gratuita, quais os que estão em falta, qual o setor da administração pública no qual os mesmos poderão ser encontrados, o valor pago pelo Município, o nome do fornecedor responsável e o número do contrato ao qual a compra está vinculada.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO - A informação de que trata este artigo também deverá ser disponibilizada no site da Prefeitura do Município de Diadema, de forma quinzenal.”

     

    Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 27 de novembro de 2023.

     

     

     

    (aa.) PATRÍCIA FERREIRA

    Prefeita em Exercício