Lei Ordinária Nº 4441/2023 de 18/12/2023
Autor: JEFERSON LEITE RIBEIRO
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 9023
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.653, DE 16 DE AGOSTO DE 2007, QUE “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS NÃO-REGULARIZADAS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A VIA CONHECIDA COMO VIELA SEM NOME 4, DENOMINADA COMO PASSAGEM LAGOSTA, PASSA A DENOMINAR-SE PASSAGEM CARLOS ALBERTO).
Altera:
LEI MUNICIPAL
Nº 4.441, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
(PROJETO DE LEI Nº 090/2023)
Autor: Ver. Jeferson Leite
Ribeiro (Jeferson Leite)
Data de publicação: 27 de
dezembro de 2023.
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.653, de 16 de agosto de 2007,
que “dispõe sobre denominação de vias públicas não-regularizadas”, e dá outras
providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR,
Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas
atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterado
o inciso VI do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.653, de 16 de agosto de 2007,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 1º
- .............................................................................................
(...)
VI - A via
conhecida como Viela Sem Nome 4, denominada como PASSAGEM LAGOSTA, passa a
denominar-se PASSAGEM CARLOS ALBERTO.”
Art. 2º. As despesas decorrentes
da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 18 de dezembro de 2023.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal