• Lei Ordinária Nº 4457/2024 de 16/02/2024


    Autor: JOSE APARECIDO DA SILVA

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 9423

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.846, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE “PUNE TODA E QUALQUER FORMA DE DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇÃO SEXUAL E IDENTIDADE DE GÊNERO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

  • Altera:

    • L.O. Nº 2846/2008


  • LEI MUNICIPAL Nº 4.457, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

    (PROJETO DE LEI Nº 094/2023)

    Autora: Ver. José Aparecido da Silva (Neno)

    Data de publicação: 28 de fevereiro de 2024.

     

     

    Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.846, de 22 de dezembro de 2008, que “pune toda e qualquer forma de discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, e dá outras providências”.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º. Fica alterado o caput do artigo 4º da Lei Municipal nº 2.846, de 22 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 4º - A pessoa que for vítima dos atos discriminatórios deverá apresentar sua denúncia pessoalmente à Secretaria de Governo, Coordenadoria de Políticas de Cidadania e Diversidades ou a setores designados por aquela Secretaria.

    PARÁGRAFO 1º. ........................................................................................

    PARÁGRAFO 2º. ......................................................................................”

     

    Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 16 de fevereiro de 2024.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal