Lei Ordinária Nº 4457/2024 de 16/02/2024
Autor: JOSE APARECIDO DA SILVA
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 9423
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.846, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE “PUNE TODA E QUALQUER FORMA DE DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇÃO SEXUAL E IDENTIDADE DE GÊNERO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 4.457, DE 16 DE
FEVEREIRO DE 2024
(PROJETO DE LEI Nº 094/2023)
Autora: Ver. José Aparecido da Silva (Neno)
Data de publicação: 28 de fevereiro de 2024.
Altera dispositivo
da Lei Municipal nº 2.846, de 22 de dezembro de 2008, que “pune toda e qualquer
forma de discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, e dá
outras providências”.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
Faz saber que a
Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterado o
caput do artigo 4º da Lei Municipal
nº 2.846, de 22 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“ARTIGO 4º
- A pessoa que for vítima dos atos discriminatórios
deverá apresentar sua denúncia pessoalmente à Secretaria de Governo,
Coordenadoria de Políticas de Cidadania e Diversidades ou a setores designados
por aquela Secretaria.
PARÁGRAFO
1º. ........................................................................................
PARÁGRAFO
2º.
......................................................................................”
Art. 2º. As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 16 de fevereiro de 2024.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal