Lei Ordinária Nº 4476/2024 de 10/05/2024
Autor: CICERO ANTONIO DA SILVA
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 224
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.277, DE 31 DE OUTUBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ANIMAIS DOMÉSTICOS OU DE ESTIMAÇÃO.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 4.476, DE 10 DE MAIO DE
2024
(PROJETO DE LEI Nº 002/2024)
Autoria: Ver. Cícero Antônio da Silva (Cicinho)
Data de publicação: 23 de maio de 2024.
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.277, de 31 de
outubro de 2003, que dispõe sobre a Política Municipal de animais domésticos ou
de estimação.
JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema,
Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. O caput do artigo
4º da Lei Municipal nº 2.277, de 31 de outubro de 2003, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 4º. É
proibida a introdução e a circulação de animais domésticos, ou de estimação, de
médio a grande porte, nos locais de acesso ao público, exceto quando conduzidos
por pessoas com idade e força suficientes para controlar os movimentos do
animal, e desde que estejam contidos adequadamente, sendo que, para cães de
raças notoriamente violentas e perigosas, fica obrigatório o uso de coleira,
guia curta de condução, enforcador e focinheira.”
Art. 2º. As
despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema,
10 de maio de 2024.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal